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REGRA PARA CRÉDITO DE ICMS-ST É ALTERADA EM SC

REGRA PARA CRÉDITO DE ICMS-ST É ALTERADA EM SC

No dia 21.12.2020 foi publicado o Decreto nº 1.039/20, que altera a regra para o crédito do ICMS-ST nas proposições que estão no art. 23-A do Anexo 3 do RICMS-SC/01. Se refere ao crédito do ICMS-ST nas aquisições de combustíveis para transportadoras, matéria-prima para indústria, insumos para refeições e outros.

Com o novo decreto, se a mercadoria tenha sido adquirida de contribuinte substituído, o valor do crédito fiscal será o resultado da aplicação da alíquota interna aplicável à operação a consumidor final sobre o valor de entrada da mercadoria.

Antes dessa mudança, o crédito era feito sobre a base de cálculo do ICMS-ST indicada nas tags especificas do XML da NF-e de aquisição.

O que motivou a alteração?

A instituição da indefinitividade da base de cálculo do ICMS-ST postulou que a venda a consumidor final pode gerar restituição ou complemento, conforme o preço praticado esteja acima ou abaixo da base de cálculo do imposto retido.

Exemplo

Se uma transportadora comprasse o combustível em valor inferior à pauta, pela regra antiga, creditaria o ICMS sobre a base de cálculo do ICMS-ST integral, cabendo ainda ao vendedor a restituição sobre a diferença de seu preço e a pauta do combustível, gerando um “duplo crédito”.

Agora, depois de alterada a regra de crédito, a transportadora, no mesmo exemplo acima, terá menos crédito em suas aquisições, mas pode ter mais crédito que tinha anteriormente, se comprar com o combustível com o valor acima da pauta.

Assim sendo, é muito importante que os contribuintes alterem os parâmetros de seus sistemas, obedecendo a nova regra, para que evitem futuras glosas dos créditos e multas.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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