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Archive for junho, 2019

REFORMA TRIBUTÁRIA VIRÁ PARA FRENTE DO DEBATE APÓS PREVIDÊNCIA, DIZ CINTRA

deO secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, disse na última sexta-feira (14/06), que, agora que a reforma previdenciária deu “um passo importante”, com a leitura do relatório na Comissão Especial, “a reforma tributária virá para a frente do debate”.

Durante seminário tributário promovido pela Federação das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo (Fetcesp), ele destacou que a reforma previdenciária é corretiva, e por isso muito difícil de tramitar. A tributária, por outro lado, é uma reforma propositiva e, por isso, mais fácil. “Passada a primeira fase da reforma da Previdência vamos entrar num outro tipo de reforma. Não é corretiva, difícil, que cria antagonismo, é uma reforma propositiva, que vai simplificar e desburocratizar”, destacou.

Compensações cruzadas

O secretário da Receita Federal disse que o governo precisa encontrar formas de fazer compensações cruzadas entre quem ganha e quem perde com a reforma tributária. Durante seminário tributário promovido pela Fetcesp, ele reconheceu que evitar que o setor de serviços perca nessa conta é um desafio para o governo.

O setor de serviços reclama que, numa simples unificação de alíquota de impostos sobre bens e serviços podem sair prejudicados. Isso porque, nesse modelo, as empresas de bens conseguem ter algum alívio porque a reforma deve trazer a possibilidade de deduzir, ao longo da cadeia, o custo de insumos. No caso do setor de serviços, no entanto, que utiliza pouco insumo e tem um peso maior, em seu custo, de mão de obra, que não é dedutível, acaba excessivamente onerado.

Por isso, o setor tem colocado barreiras à PEC 45, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e que tramita no Congresso Nacional, e tende a apoiar a ideia do governo federal, que quer, junto à reforma, desonerar a folha de pagamentos, aliviando o peso da mão de obra. Por isso, ele voltou a dizer que vai trabalhar “a quatro mãos” junto à PEC 45, para melhorar o texto por meio de emendas. Há algumas semanas, em outro evento do setor de serviços, Cintra destacou que há também a ideia de mandar projetos separados, um deles com a desoneração da folha de pagamentos.

Outro ponto de discordância entre governo e Congresso em relação à reforma tributária é a abrangência. A PEC 45 quer unificar impostos nas três unidades da federação, mas Cintra acredita que incluir Estados e municípios, ainda que seja o ideal, trará muita complexidade e dificuldade de aprovação. “O IVA é perfeito para Estados unitários, é difícil implantar em Estados federativos”, disse.

Proposta da CSLL

O secretário da Receita Federal afirmou também que a ideia do relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), de aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para bancos é negativa e agrava o atual problema tributário do país, podendo inclusive bater na carga tributária. “É contrário à tendência do mundo inteiro, vai nos colocar fora do fluxo financeiro”.

Durante seminário tributário promovido pela Federação das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo, ele destacou que a ideia do governo é fazer justamente o contrário e diminuir o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) do atual patamar de 35% para algo em torno de 21%.

IOF

Marcos Cintra disse ainda que a criação de um imposto único federal sobre bens e serviços abriria espaço para o fim da parcela não regulatória do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Hoje a alíquota desse tributo é de 0,38%. Segundo ele, a atuação regulatória do IOF prossegue inalterada e submetida à decisão da equipe econômica.

Ele explicou ainda que a ideia do governo é criar o imposto único, o chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado) federal, unificando IPI, PIS e Cofins, mas deixando o IPI sobre produtos com externalidade negativa (taxa imposta sobre produtos que trazem consequências negativas não só a quem o consome), como sobre bebidas e cigarro.

Medicamentos, cesta básica, cultos e igrejas

O secretário da Receita Federal disse que, tendo como experiência seu histórico parlamentar, será muito difícil dizer ao Congresso Nacional e à sociedade que não haverá, dentro de uma reforma tributária, uma alíquota mais baixa para medicamentos, cesta básica, cultos e igrejas.

Durante seminário do setor de transporte de carga, do qual participam os autores da PEC 45, Baleia Rossi e o economista Nelson Machado, Cintra afirmou que a ideia de uma alíquota única para todos os bens e serviços é ideal, mas dificilmente vai prosperar. “São dificuldades que vão ter que ser discutidas e superadas”, comentou.

Há alguns meses, o secretário criou um grande ruído dentro do governo ao dizer que o imposto sobre pagamentos – que Cintra quer implantar como base tributária para bancar a previdência – atingirá todas as transações, inclusive o dízimo.

Fonte: Editorial ITC Consultoria,

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RECEITA ABRE NESTA SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO, CONSULTA AO PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IRPF 2019

REA consulta estará disponível partir das 9 horas desta segunda-feira.

A partir das 9 horas desta segunda-feira, 10 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 2.573.186 contribuintes será realizado no dia 17 de junho, totalizando o valor de R$5,1 bilhões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 245.552 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.174.038 contribuintes entre 60 e 79 anos e 153.596 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.


A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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EXCLUSÃO DO ICMS DO PIS/COFINS PODE GERAR RESTITUIÇÃO DE R$ 485 BI, APONTA ESTUDO

ASS    Número do Instituto Brasileiro de Planejamento e

Tributação (IBPT)  tem como base o ICMS destacado na nota.

Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) estimou em até R$ 485 bilhões o montante que contribuintes poderão solicitar em restituições após o Supremo Tribunal Federal (STF) excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A cifra, de acordo com o documento, diz respeito ao período entre 2014 e 2018, e pode ser alcançada caso a Corte defina, em embargos de declaração, que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal pelas empresas.

O texto afirma também que a decisão da Receita Federal de restituir apenas o imposto pago, e não o montante apresentado na nota fiscal, pode resultar em uma restituição menor, de R$ 130 bilhões. Outra conclusão apontada na pesquisa é que, mesmo após a decisão do STF pela exclusão do tributo da base de cálculo do PIS e da Cofins, não houve uma queda na arrecadação das duas contribuições.

De acordo com Letícia Mary Fernandes do Amaral, vice-presidente do IBPT e uma das autoras do estudo, o resultado da pesquisa demonstra como os contribuintes podem ser prejudicados caso o STF siga o entendimento defendido pela Receita Federal. “Para contribuintes que possuem volume de compras muito grande, acumulando muitos créditos de ICMS, quanto mais crédito este contribuinte acumular, menos ICMS ele terá a pagar. Se ele tem pouco ICMS a pagar, ele não terá imposto a ser excluído na base de cálculo, se adotarmos o posicionamento da Receita atualmente”, analisou.

Com isso, pontua Letícia, há um impasse: “Muitos contribuintes vão ter ganho, mas não levarão nada”.

O julgamento do ICMS no STF

O impacto econômico é parte dos cálculos da União e dos empresários desde a decisão do STF. Em março de 2017, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas bases de cálculo do PIS e da Cofins. Na ocasião, a turma acompanhou por maioria de votos a relatora e então presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, para fixar a tese de que o “ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins”.

A Fazenda Nacional então apresentou embargos, e por isto o caso continua em aberto no colegiado. No dia 27 de maio de 2019, a relatora abriu prazo de 15 dias para que o Ministério Público Federal (MPF) se manifeste sobre o julgamento. O resultado, a ser tomado no futuro pelos ministros, pode influenciar o valor que será restituído aos empresários.

No anexo de riscos da Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano, a União estimou que o impacto seria de R$ 250,3 bilhões, sobre valores a serem restituídos entre 2003 e 2014. “Estes R$ 485 bilhões [do estudo do IBPT] são uma atualização, seguindo o mesmo critério de cálculo da Receita Federal, quando ela adotou em 2014 o potencial passivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, explicou Letícia.

Metodologia

Para isto, o estudo partiu do pressuposto de que o ICMS utilizado seria o destacado em nota fiscal, maior que o valor efetivamente pago pelos contribuintes.

Desde o final de 2018, porém, a Receita Federal já orienta seus auditores que considerem, em suas análises, apenas o imposto efetivamente pago ao final da operação, consequentemente autuando contribuintes que excluam o imposto destacado. O entendimento, que vem antes da decisão do STF sobre qual sistemática deverá ser utilizada, está presente na Solução de Consulta Interna Cosit nº 13/2018 e foi considerado à época como um revés aos contribuintes.

O entendimento das empresas é que o tributo efetivamente pago será sempre menor que o destacado em nota, uma vez que o ICMS efetivamente recolhido pode sofrer compensações com créditos acumulados em operações anteriores. Tributaristas, até a publicação da solução de consulta interna, acreditavam que o abatimento deveria ter como base o imposto destacado na nota – comportamento que foi adotado pelas empresas até então.

“Conforme entendimento da Cosit 13/2018, a redução [no valor devido a título de PIS e Cofins, causado pela exclusão do ICMS] cai de 18% para 10,8%, no caso de contribuintes com percentual de compras na casa dos 40% [da sua receita bruta sobre vendas]; de 18% para 3,6% para os contribuintes com percentual de compras na casa dos 80% e de 18% para 0% para os contribuintes com percentual de compra acima de 100%” aponta o estudo.

“Quanto maior as compras, maior o crédito de ICMS. Esse crédito é compensado no momento da venda – e não há ICMS a recolher”, conclui Letícia. “Portanto, não há o que excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins, caso aplique-se o entendimento da Cosit [Coordenação-Geral de Tributação]”

Contra-argumentos

Letícia ponderou que o estudo também apresenta um contra-argumento aos pontos defendidos pela Receita Federal. “Para desmistificar o entendimento de que esta restituição geraria [prejuízo] para os cofres públicos, analisamos a arrecadação tributária, desde março de 2017, que é quando saiu a decisão [do STF]”, avaliou a autora, que também é sócia do Amaral Yazbek Advogados.

O resultado, então, teria sido diverso do que é argumentado pela Receita. “Vários contribuintes já deixaram de incluir o ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins. Mas, analisando os anos de 2017 e 2018, em comparação com os anos anteriores, não vimos uma queda na arrecadação”. De acordo com o estudo, o montante de PIS e Cofins arrecadado em 2018 foi de R$ 306,8 bilhões, valor maior que em 2017 (R$ 277,3 bilhões) e 2016 (R$ 258,6 bilhões).

A autora do estudo ainda acredita que a decisão do caso deve beneficiar os contribuintes. “Se o STF for congruente, aplicando o processo da forma como deve ser, ele irá derrubar o entendimento da Receita. Primeiro porque, ao julgar o recurso extraordinário, o colegiado validou uma decisão que já havia sido proferida em mandado de segurança na 1ª instância, e a decisão era bem clara em excluir o ICMS destacado na nota fiscal”, concluiu.

Caso este entendimento não prevaleça, apontou Letícia, o cenário mais provável é de uma nova onda de judicialização dos casos, uma vez que empresas já adotam o recolhimento pelo ICMS destacado em nota desde 2017.

Fonte:Editorial ITC Consultoria.

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