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Décimo Terceiro Salário: Pagamento da 1ª Parcela até 30/11/2014

 

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O décimo terceiro salário é a gratificação natalina instituída pela Lei nº 4.090/1962, paga ao empregado urbano, rural e doméstico e o trabalhador avulso, com base no valor da remuneração de dezembro.

Tem direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT:

– empregado urbano

– empregado rural

– empregado doméstico

– trabalhador avulso.

Art. 7º, VIII da Constituição Federal; art. 1º da Lei nº 4.090/1962; art. 1º do Decreto nº 57.155/1965.

O décimo terceiro salário deverá ser pago em duas parcelas, conforme dispõe o Decreto nº 57.155/1965, artigos 1º e 2º:

– 1ª parcela: entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador  pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário  recebido pelo empregado no mês anterior;

– 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

Fonte: Sindicont

 

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