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Archive for setembro, 2019

Contabilidade é uma das carreiras mais procuradas pelos jovens

Contabilidade é uma das carreiras mais procuradas pelos jovens

O curso de Ciências Contábeis é o 4º mais procurado pelos jovens que ingressam na graduação, de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep). Marcondes Borba, diretor da Unidade de Negócios de Impostos e Contabilidade da Thomson Reuters Brasil, avalia esses números como um reflexo da renovação do setor de serviços, principalmente os contábeis, alavancada pela tecnologia.

“A figura do guarda-livros, como eram conhecidos os profissionais da área na década de 1950, ganhou nova roupagem, e atualmente, a profissão é uma das mais procuradas por jovens brasileiros. Em uma das pesquisas realizada pela Thomson Reuters, descobrimos que quase 80% dos especialistas estimam que serviços críticos como escrituração fiscal e coleta de dados estarão completamente automatizadas até 2028. O jovem profissional deve estar a par dessas novidades para facilitar e otimizar seu trabalho”, comenta. De acordo com o executivo, a tecnologia vai além das mudanças na rotina dos escritórios.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/contabilidade-e-uma-das-carreiras-mais-procuradas-pelos-jovens/

 

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Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

Em 16/9/2019 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTESN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência.

O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional, no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.

A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de  1º/1/2020.

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Fonte: https://itcnet.com.br/itcnet_mail.php?id=4151&data=26/09/2019&mes=09&ano=2019&tipo=1#noticia20809

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FGTS: Regras e documentos necessários para sacar

FGTS: Regras e documentos necessários para sacar

O trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que esteja com alguma doença grave, tem direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O objetivo é assegurar ao funcionário demitido a possibilidade de ter condições de se manter por um tempo, até que encontre outra ocupação. Para isso, é preciso que o trabalhador compareça a uma unidade da Caixa Econômica com todos os documentos necessários para sacar o FGTS;

A quantia do Fundo é depositada mensalmente pelo empregador em contas abertas na Caixa Econômica Federal, com um valor correspondente a 8% do salário do empregado. Esta poupança é obrigatória para todos aqueles trabalhadores que estão sob o regime CLT.

Desse modo, ao deixar o emprego após anos de serviço, o trabalhador pode sacar esta quantia depositada no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, com isso, formar um patrimônio.

 

Desde que foi criado, mais precisamente em 1966 por meio da Lei nº 5.107, o FGTS já passou por uma série de ampliações quanto a possibilidade de ser utilizado. E embora a demissão sem justa causa seja a forma mais usual para que o saque ocorra, existem outras situações em que isso também é possível.

Entretanto, para realizar o saque há a exigência de uma série de regras e documentos necessários para sacar o FGTS, específicos para cada um dos casos.

Assim, veja abaixo os documentos necessários para sacar os FGTS caso a caso:

1- Demissão sem justa causa

Esta a razão mais comum para que o FGTS seja sacado. Mas, para tanto, existe uma regra fundamental em que diz que o trabalhador não pode ser o responsável por provocar sua própria demissão a fim de conseguir ter direito ao benefício. Ele precisa ser demitido sem justa causa para poder sacar o FGTS.

Para fazer isso, o empregado demitido precisa apresentar em uma agência da Caixa Econômica Federal os seguintes documentos:

2 – Término de contrato de trabalho

Tem direito a receber o Fundo de garantida aquele trabalhador que assumiu um cargo temporário, ou seja, por tempo determinado em contrato. Dessa forma, com o término da validade do contrato, o trabalhador conta com o direito de receber o Fundo de Garantia. É um caso comum, por exemplo, em contratos de aprendizes.

Neste caso, os documentos comprobatórios são:

3 – Quebra de contrato por culpa recíproca

Neste caso a rescisão trabalhista é expedida pela justiça Federal. É ela que vai garantir também que o FGTS seja sacado. A culpa recíproca significa que ambas as partes, empregado e empregador, terão direito ao fundo.

A regra para este caso diz respeito ao valor que será recebido por ambos, ou seja, está na divisão dos valores. Cabe ao empregador receber apenas a parte que ele pagou ao empregado no ato do recolhimento ao Fundo.

Os documentos necessários para sacar o FGTS neste caso são:

4 – Aposentadoria

Esta modalidade também qualifica o cidadão a sacar o FGTS. A regra neste caso é apenas a validação da aposentadoria, isto é, que o trabalhador possa comprove que já pode se aposentar.

Neste caso, os documentos necessários são:

5 – Rescisão por falência do trabalhador

Quando o trabalhador falece, a família tem direito ao saque do FGTS. Para tanto, os documentos do trabalhador devem ser apresentados.

Veja quais são os documentados necessários neste caso:

6 – Suspensão do trabalho

Para os trabalhadores que foram suspensos das suas funções a regra geral para que este possa fazer o saque do FGTS é respeitar o prazo igual ou superior a 90 dias de suspensão.

Os documentos necessários para este caso são:

7 – Maiores de 70 anos

Pessoas com 70 anos ou mais possuem o direito de receber o FGTS. Para tanto, é necessário que os seguintes documentos sejam apresentados:

8 – Doença grave

No caso de doenças graves que venham a afligir o trabalhador ou familiares também possuem direito ao benefício. Neste caso, as regras irão depender do tipo de doença.

9 – Pagamento de casa própria

Ao decidir comprar uma casa, o trabalhador também se qualifica pra sacar o FGTS. Para tanto, a regra básica é que o trabalhador tenha três anos de registro na carteira. A retirada do FGTS neste caso também serve para fazer o parcelamento do imóvel.

Os documentos exigidos neste caso são:

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/fgts-regras-e-documentos-necessarios-para-sacar/

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