Prefeitura de Criciúma (Decreto – 11/06/15 )
Fonte: Prefeitura de Criciúma/SC
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Fonte: Prefeitura de Criciúma/SC
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Leave a Comment (0) →Boa parte dos serviços prestados eletronicamente, através do site, já podem ser utilizados.
Devido ao incêndio que atingiu o prédio da Prefeitura de Criciúma na semana passada, o servidor que mantinha o site oficial online perdeu a conexão com a internet. O problema já foi resolvido, o site voltou ao ar na tarde desta terça-feira (02). Aos poucos, os secretários e servidores municipais conseguem voltar à normalidade, ainda que com algumas deficiências estruturais.
“Desde a semana passada os nossos colaboradores trabalham dobrado. Todos abraçaram o Programa Prefeitura 16 horas. Ninguém está poupando esforços, os trabalhos são intensos para que a situação volte ao normal o mais rápido possível”, destaca o prefeito, Márcio Búrigo.
Com a volta do site, muitos serviços que estavam desativados já podem ser efetuados. Através do site, é possível emitir notas fiscais eletrônicas, efetuar pagamentos da Dívida Ativa e IPTU, consultar Edital de Licitações, entre outros serviços. Essas atividades estavam interrompidas até a tarde dessa terça-feira, (02).
O link para acessar o site é http://www.criciuma.sc.gov.br/
Fonte: Prefeitura de Criciúma
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Leave a Comment (0) →A Receita Federal disponibiliza um novo Comprovante de Situação Cadastral no CPF – documento que informa sobre a regularidade cadastral do contribuinte perante o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
O novo comprovante agrega maior segurança ao processo de consulta. Além disso, os novos dados, nele constantes, dão maior transparência à sociedade sobre a real situação cadastral do contribuinte perante o CPF – mitigando, assim, os riscos de fraudes.
Principais novidades:
a) Forma de consulta: o contribuinte deverá informar o número de inscrição no CPF e a data de nascimento;
b) Novas informações cadastrais do contribuinte: além do Nome e Situação Cadastral, o comprovante traz as seguintes novas informações: Data de Nascimento; Data da Inscrição no CPF e Ano de Óbito, se houver;
c) Consulta por meio do APP Pessoa Física: além da consulta por intermédio do sítio da RFB na Internet, o novo comprovante poderá ser acessado por meio do APP Pessoa Física disponível para dispositivos móveis (smartphones, tablets, etc);
d) Confirmação da autenticidade do novo comprovante: a autenticidade do novo comprovante e dos dados nele constantes podem ser confirmadas por meio do serviço “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição ou de Situação Cadastral”, disponível no sítio da RFB na Internet.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
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