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Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 06 de fevereiro de 2024, a Medida Provisória nº 1.206/24, que ajusta a tabela progressiva mensal do imposto de renda de pessoa física. A partir de fevereiro de 2024, o imposto sobre a renda já deve ser calculado com base na tabela atualizada.

BASE DE CÁLCULO (R$) ALIQUOTA (%) PARCELA A DEDUZIR DO IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

 

Vale ressaltar que o desconto simplificado, que é aplicado a primeira faixa corresponde a 25% do valor, que foi atualizado para R$564.80.

A Medida Provisória nº 1.206/2024 passou a vigorar a partir de 06/02/2024, conforme estipulado pelo artigo 62 da Constituição Federal. De acordo com este dispositivo, as Medidas Provisórias têm efeito jurídico imediato após sua publicação, mas dependem da apreciação do Congresso Nacional para serem convertidas em Lei Ordinária. O prazo de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

Fonte: ITC CONSULTORIA

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