Posted by Netto Contabilidade on 3 de outubro de 2025
O abono de falta é um direito previsto no artigo 473 da CLT, que permite ao trabalhador se ausentar do serviço sem desconto salarial quando a ausência se enquadra nas hipóteses legais de faltas justificadas. As situações mais comuns de abono, são:
- Falecimento de familiar: até 2 dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado em carteira de trabalho;
- Nascimento de filho: até 5 dias para o pai, e licença-maternidade mínima de 120 dias para a mãe;
- Casamento: até 3 dias consecutivos após cerimônia civil;
- Doação de sangue: 1 dia por ano;
- Alistamento eleitoral: até 2 dias;
- Serviço militar: tempo necessário;
- Convocação judicial: nos dias de comparecimento;
- Vestibular: nos dias de prova;
- Atividades sindicais internacionais: pelo tempo da participação.
Leis complementares ainda garantem:
- 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
- Dispensa para acompanhar esposa ou companheira em até 6 consultas ou exames durante a gestação;
- Até 3 dias anuais para exames preventivos de câncer.
Na maioria dos casos, é obrigatório apresentar documento comprobatório, como atestado médico, certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento, dentre outros certificados.
Em caso de doença, o colaborador deve apresentar o atestado médico para justificar a ausência, sendo que até 15 dias são pagos pela empresa, a partir do 16º dia em diante, o benefício é pago pelo INSS.
As faltas injustificadas não podem ser descontadas diretamente das férias, mas afetam a quantidade de dias que o trabalhador tem direito, de acordo com o artigo 130 da CLT:
- Até 5 faltas: direito a 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas: direito a 24 dias de férias;
- De 15 a 23 faltas: direito a 18 dias de férias;
- De 24 a 32 faltas: direito a 12 dias de férias;
- Mais de 32 faltas: perda do direito às férias.
Não há abono quando a ausência não se enquadra na lei ou quando não há comprovação no prazo. Nesses casos, pode haver desconto no salário e no descanso semanal remunerado.
Fonte: Portal Contábil