Foi publicada no DOU a
Resolução CDeSocial nº 05, de 02/10/2018, que altera a
Resolução CDeSocial nº 02/2016, do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Com as alterações, o cronograma do eSocial terá o seguinte cumprimento:
> Empresas do 1º grupo (Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões):
– Eventos do SST iniciará em Julho de 2019.
> Empresas do 2º grupo (Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional):
– A partir de 10/10/2018 – Inicia a obrigação de enviar os eventos não periódicos (S-2190 a S-2399);
– A partir da competência Janeiro/2019 – Inicia a obrigação de enviar os eventos da folha (S-1200 a S-1300); e
– Eventos do SST iniciará em Janeiro de 2020.
> Contribuintes do 3º grupo (Empresas optantes pelo Simples Nacional e demais contribuintes, como pessoas físicas na área urbana ou rural):
– A partir de 10/01/2019 – Inicia a obrigação de enviar os eventos de tabela (S-1000 a S-1080);
– A partir de 10/04/2019 – Inicia a obrigação de enviar os eventos não periódicos (S-2190 a S-2399);
– A partir da competência Julho/2019 – Inicia a obrigação de enviar os eventos da folha (S-1200 a S-1300); e
– Eventos do SST iniciará em Julho de 2020.
> Contribuintes do 4º grupo (Órgãos públicos e Organismos Internacionais):
– Haverá outro ato legal divulgado o cumprimento das fases para o 4º grupo; e
– Eventos do SST iniciará em Janeiro de 2021.