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Novos Prazos Esocial

downloadFoi publicada no DOU  a Resolução CDeSocial nº 05, de 02/10/2018, que altera a Resolução CDeSocial nº 02/2016, do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Com as alterações, o cronograma do eSocial terá o seguinte cumprimento:

> Empresas do 1º grupo (Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões):

Eventos do SST iniciará em Julho de 2019.

> Empresas do 2º grupo (Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional):

A partir de 10/10/2018 – Inicia a obrigação de enviar os eventos não periódicos (S-2190 a S-2399);

A partir da competência Janeiro/2019 – Inicia a obrigação de enviar os eventos da folha (S-1200 a S-1300); e

Eventos do SST iniciará em Janeiro de 2020.

> Contribuintes do 3º grupo (Empresas optantes pelo Simples Nacional e demais contribuintes, como pessoas físicas na área urbana ou rural):

A partir de 10/01/2019 – Inicia a obrigação de enviar os eventos de tabela (S-1000 a S-1080);

A partir de 10/04/2019 – Inicia a obrigação de enviar os eventos não periódicos (S-2190 a S-2399);

A partir da competência Julho/2019 – Inicia a obrigação de enviar os eventos da folha (S-1200 a S-1300); e

Eventos do SST iniciará em Julho de 2020.

> Contribuintes do 4º grupo (Órgãos públicos e Organismos Internacionais):

– Haverá outro ato legal divulgado o cumprimento das fases para o 4º grupo; e

Eventos do SST iniciará em Janeiro de 2021.

 

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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