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DIRF 2020: download do programa, regras, limites e prazo de entrega

DIRF 2020: download do programa, regras, limites e prazo de entrega

A Receita Federal já disponibilizou para download o Programa da DIRF 2020, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que durante o ano-calendário de 2019 tenham pagado ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção.

Programa DIRF

O programa da DIRF está disponível para download no site da Receita Federal, com opções para sistemas operacionais Windows e Linux.

É só baixar o programa correto, instalar e criar uma nova declaração, preenchendo os campos conforme instruções.

Além disso, é importante verificar se o layout dos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, publicado no Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65/2019, está atualizado.

O documento disponibilizado neste ADE geralmente é utilizado pelos sistemas contábeis, que disponibilizam a exportação de arquivos txt com os dados referente ao imposto de renda, tanto de folha de pagamento como em relação à escrituração fiscal, do ano calendário selecionado.

Vale lembrar que as empresas precisam do certificado digital válido para realizar transmissão da declaração, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

DIRF 2020

As regras para a DIRF em 2020, referente ao ano-calendário de 2019, foram publicadas na Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019, sendo a entrega obrigatória pelas pessoas físicas e jurídicas mesmo que o imposto tenha sido retido em apenas um mês.

Segundo a legislação, os limites de rendimentos permanecem os mesmos da DIRF 2019:

– Trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70;

– Trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

– Dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70;

– Pagamentos de pensão, aposentadoria ou reforma, isentos de IRRF devido a moléstia grave, cujo total anual tenha sido igual ou superior a R$ 28.559,70.

Prazo de entrega DIRF

A DIRF 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020, por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2020) e com a utilização do Receitanet.

Multa DIRF

É importante ficar atento ao prazo relacionado à DIRF 2020, pois a falta de entrega, entrega incorreta ou omissão de algum tipo de informação faz com que a empresa ou a pessoa física fique sujeita às penalidades previstas na lei.

A multa aplicada para os contribuintes que não enviarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte no prazo será de 2% ao mês-calendário ou fração, sendo o valor calculado sobre o montante de imposto de renda informado na declaração, mesmo que esteja integralmente pago, limitado a 20%.

Para aplicação da multa, a Receita Federal considera como data inicial o dia seguinte ao término do prazo estabelecido para a entrega da declaração e a data final é o dia da entrega, ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

Também é importante lembrar que a multa mínima aplicada será de R$ 200,00 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00 nos demais casos.

Esta multa poderá ser reduzida: em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo e antes de qualquer procedimento de ofício; e em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo definido na intimação.

 

Fonte; ITCNET

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