Notícias

Archive for Contabilidade

Simples Nacional – Publicada resolução que traz alterações significativas para 2020

Simples Nacional – Publicada resolução que traz alterações significativas para 2020

Através da publicação da Resolução CGSN nº 150, de 03 de dezembro de 2019, no DOU de 06/12/2019, houveram modificações na Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), nas quais destacamos a seguir!

– Alteração no prazo de conceito de início de atividade para opção ao Simples Nacional

Considera-se empresa em início de atividade aquela que se encontra no período de 60 (sessenta) dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Anteriormente este prazo era de 180 dias, sendo que a nova regra será aplicada para as empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2020.

– Novas regras para retificação do PGDAS-D

As declarações retificadoras transmitidas pelo PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, sendo que o responsável pelo envio da declaração será comunicada da retenção e, se necessário, poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante a análise.

– Postergação da regra de primeira parcela de 10% ou 20% do valor da dívida nos pedidos de reparcelamentos

Houve postergação de prazo em relação a exigência do recolhimento de primeira parcela em valor correspondente a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados ou 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior, quando da formalização de reparcelamento de débitos. Assim tais valores de primeira parcela mínima não serão exigidos para os reparcelamentos formalizados até 31 de dezembro de 2021.

Alerta-se, entretanto, que permanece vigente a regra onde é permitido ao contribuinte efetuar 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário.

– Modificação no Anexo VII da Resolução CGSN nº 140/2018

Foram excluídos, do referido anexo, que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, os seguintes códigos de atividade:

Subclasse DENOMINAÇÃO
6201-5/01 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
6202-3/00 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS
6203-1/00 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS

– Modificação no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018

Em relação as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), o referido anexo sofreu as seguintes alterações:

ATIVIDADES EXCLUÍDAS DO MEI

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE 9609-2/99 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE S N
CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE 9001-9/02 PRODUÇÃO MUSICAL S N
DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE 9001-9/06 ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO S N
ESTETICISTA INDEPENDENTE 9602-5/02 ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA S N
HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE 9001-9/01 PRODUÇÃO TEATRAL S N
INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE 8592-9/99 ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE S N
INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE 8592-9/02 ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA S N
INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE 8599-6/04 TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL S N
INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE 8599-6/05 CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS S N
INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE 8593-7/00 ENSINO DE IDIOMAS S N
INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE 8599-6/03 TREINAMENTO EM INFORMÁTICA S N
INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE 8592-9/03 ENSINO DE MÚSICA S N
PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE 8599-6/99 OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE S N
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE 5611-2/05 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO

ATIVIDADES PERMITIDAS AO MEI

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE 5229-0/99 OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE S N
QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE 4724-5/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS N S
SERRALHEIRO(A), EXCETO PARA ESQUADRIAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE 2542-0/00 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS S S
TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE 4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL N S
TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE 4929-9/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL S N

Por fim destacamos que esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Fonte: ITCNET

Posted in: Contabilidade

Leave a Comment (0) →

Imposto de Renda: Descubra se você está obrigado a declarar o IRPF 2020

Imposto de Renda: Descubra se você está obrigado a declarar o IRPF 2020

Estão obrigados a declarar o imposto de renda 2020 contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2019.

Se preparar o quanto antes para a declaração do imposto de renda 2020 é uma ótima alternativa para evitar o tumultuo dos últimos dias da entrega. Mas antes dos preparativos o contribuinte deve saber se ele atende os critérios para declarar ou não o IRPF 2020.

Anualmente a Receita divulga uma lista oficial com todos os pré requisitos dos contribuintes que devem declarar.

Neste artigo você vai saber se deve declarar o IR 2020 ou não, e também um guia completo com todas as informações essenciais para fazer uma declaração sem erros.

Quando começa a declaração de imposto de renda 2020?

A data para a entrega do IRPF 2020 ainda não foi divulgada. Mas seguindo o cronograma dos anos anteriores é possível que o inicio da declaração aconteça nos primeiros dias de março e vá até a última semana de abril.

O contribuinte deve ficar atento ao calendário de imposto de renda 2020 para que consiga ir se organizando antes da data de entrega.

Como fica a nova tabela do imposto de renda 2020?

O Presidente Jair Bolsonaro fez uma proposta para sua equipe econômica de reajuste da tabela do IRPF 2020. Porém, até agora nada foi decidido e o projeto ainda segue sob possível aprovação.

Por enquanto, os contribuintes ainda devem levar em consideração a tabela de IR de 2019, já que a do próximo ano ainda não foi confirmada.

Confira abaixo a tabela de imposto de renda valida para a declaração de IRPF 2020, até agora.

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Dedução do IRPF (R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,17 27,5 10.432,32

Quem deve declarar o imposto de renda 2020?

Nem todo cidadão precisar fazer a declaração de imposto de renda. Apenas os contribuintes que se encaixam nos pré requisitos listados pela Receita Federal devem declarar o IRPF 2020. Confira os critérios:

  • contribuintes que receberam ao longo de 2019, rendimentos tributáveis (salário, veículo e pensão alimentícia, por exemplo) que totalizaram mais de R$ 28.559,70.
  • assalariados, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98;
  • contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis (seguro desemprego, vale transporte e indenização por roubo, por exemplo)acima de R$ 40.000,00. Segundo o coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, Robsney Gonçalves “os rendimentos isentos e os não tributáveis são os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos“;
  • enquanto isso, para trabalhadores rurais é obrigatório fazer a declaração do imposto de renda, caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha sido sueprior a R$ 128.308,50;
  • contribuintes que investiram qualquer valor em ações em bolsa, criptomoedas ou similares;
  • contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
  • trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda 2019 sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse valor seja usado para a compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias.

 

Quem não precisa declarar o IRPF 2020?

Como dissemos no tópico anterior nem todo mundo deve declarar o imposto de renda. Existem os cidadãos que são isentos do imposto de renda, mas para isso também devem se encaixar em algumas características.

O primeiro grupo de pessoas isentadas da declaração, são daqueles contribuintes que até 31 de dezembro de 2019 tiverem renda anual inferior a R$28.559,70. Esses contribuintes não tem obrigação de fazer a declaração.

Já o segundo grupo de isentos refere-se a contribuintes que possuem alguma das doenças graves divulgadas pela Receita. De acordo com as informações as enfermidades isentas são:

  • Alienação mental.
  • Osteíte deformante.
  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • AIDS.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Doença de Parkinson.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Contaminação por radiação.
  • Cardiopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Hepatopatia grave.
  • Esclerose Múltipla.
  • Nefropatia Grave.

Caso você se encaixe em um desses grupos saiba que está totalmente isento do declaração de IRPF 2020.

 

Quais são os documentos para declarar imposto de renda 2020?

A lista de documentos para o IR 2020 já está liberada e o contribuinte já pode agilizar quais serão as informações que ele deve apresentar para a Receita. Veja todos os documentos:

  • informações gerais;
  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • atividade profissional exercida atualmente.

Renda

  • informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
  • informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
  • um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARF’s de carnê-leão.

Bens e direitos

  • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 — imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
  • no caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
  • no caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.

Dívidas e ônus

  • informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
  • renda variável;
  • DARF de renda variável;
  • controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).

Renda variável

  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARF’s de renda variável.

Pagamentos e doações

  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.

 

O programa do imposto de renda 2020 foi liberado?

Não, a Receita ainda não liberou o programa para declaração do imposto de renda 2020 para que os contribuintes baixem. Geralmente o Programa para declaração é aberto entre os meses de fevereiro e março, então fique de olho!

Mesmo que o Programa de imposto de renda não tenha sido liberado, é importante saber o passo a passo para baixa-lo. Vamos lá?!

 

Passo a passo para baixar o Programa da Receita 2020

Primeiramente, o contribuinte deve acessar o site da do Programa da Receita Federal e clicar em “baixar”.

Após isso o contribuinte deve abrir o arquivo baixado e clicar em “sim” para que o Programa seja executado.

Em seguida basta clicar na opção “Avançar”.

Por fim, o programa solicitará qual diretório deve ser instalado. Geralmente, o diretório é a pasta “Arquivos de programas”. Clique em “Avançar” ou clique em outro arquivo de seu interesse.

 

Quais são as mudanças na declaração do IRPF 2020?

Até agora para a declaração de imposto de renda 2020 a única mudança confirmada pela Receita foi o fim da dedução com gastos de empregado doméstico no imposto de renda.

As demais mudanças que aconteceram no IR de 2019 estão valendo para a declaração de 2020. Confira quais foram as alterações de 2019:

Declaração de IRPF 2018 Declaração de IRPF 2019
Preenchimento de campos destinados às informações complementares era facultativo. Preenchimento de campos destinados às informações complementares é obrigatório.
Declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos. Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade.
Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras era facultativo. Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras é obrigatório.
Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto era facultativo. Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatório.
Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso.
Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU, dentre outros, eram opcional até então. Informações como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis, por exemplo. Além disso, o número do Renavam de veículos também se manterá facultativo na DIRPF 2019.

Como se preparar para o imposto de renda 2020?

Para evitar erros e possíveis riscos de cair na malha fina em 2020 o melhor que o contribuinte pode fazer é ir se preparando para a próxima declaração.

O mais importante é separar e organizar todos os documentos que vão ser declarados no IR de 2020. Sempre que houver uma nova movimentação financeira é importante que os recebidos e documentos sejam apresentados para a Receita.

Além disso os contribuintes já podem procurar alternativas para evitar a temida malha fina da Receita. Uma ótima opção são os serviços de análise da declaração de IRPF.

análise de IRPF não faz a declaração do contribuinte, mas sim, analisa todos as informações presentes na declaração e alerta sobre os possíveis riscos de cair na malha fina. Além de dar dias para diminuir o imposto pago e aumentar a restituição.

 

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/imposto-de-renda-descubra-se-voce-esta-obrigado-a-declarar-o-irpf-2020/

Posted in: Contabilidade

Leave a Comment (0) →

Entenda os benefícios fiscais do ICMS

Entenda os benefícios fiscais do ICMS

Não é novidade que o Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo, fato que reduz a capacidade de investimento das empresas, desestimula o empreendedorismo e prejudica a atração de investimentos externos para o País.

Com tantos impostos e contribuições devidos, é preciso estar muito atendo às possibilidades e alternativas que nossa legislação traz para que se pague menos tributos. Neste infográfico vamos abordar os benefícios fiscais, um mecanismo criado pelo governo para incentivar o investimento, crescimento e/ou geração de empregos em um setor ou atividade econômica.

Descubra o que são estes benefícios e como eles podem contribuir para o crescimento das empresas.

 

Definindo

benefício fiscal é um regime especial de tributação que envolve uma redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica, assumindo-se como uma forma de isenção, redução, deduções, amortizações e/ou outras medidas fiscais dessa natureza. O benefício pode ocorrer em determinadas operações, serviços ou mercadorias.

Existem várias modalidades de benefício fiscal. Elas estão previstas nos âmbitos municipal, estadual ou federal. Normalmente são concedidas por requisitos próprios e específicos, estabelecidos nas respectivas normas e regulamentos.

 

Benefício fiscal do ICMS

benefício fiscal do ICMS é a redução ou eliminação, direta ou indireta, da alíquota do ICMS nas mercadorias ou serviços. A definição dos itens que possuem o incentivo é determinada pela SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) dos estados de origem. São várias as modalidades de Benefício Fiscal, a seguir vamos elencar as principais:

 

Principais benefícios fiscais do ICMS

  • Exportação: não são tributáveis as operações de exportação de produtos industrializados, em virtude de imunidade e de produtos primários e semielaborados, em virtude de não-incidência. Como se não bastasse, o exportador pode creditar-se do ICMS pago na aquisição dos insumos destinados à industrialização ou mercadorias adquiridas para revenda, bem como da energia elétrica e serviços de comunicação.
  • Simples Nacional: vários Estados estabelecem benefícios específicos para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. É importante, então, verificar a existência de possíveis benefícios fiscais nos Regulamentos do ICMS das unidades federativas.
  • Drawback: os tributos incidentes sobre insumos importados, que são utilizados em produto exportado, são suspensos ou eliminados.
  • Convênios: os convênios celebrados entre os Estados e o Distrito Federal atribuem benefícios de redução, suspensão ou isenção de ICMS.

 

Restrição Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 150, § 6º, qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.

E ainda deve ser observado o disposto no art. 155, § 2º, XII, g, que estabelece que cabe à Lei Complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

 

Verificando se um produto possui benefício fiscal

Para realizar a verificação da tributação do ICMS de um produto e saber se este possui algum benefício fiscal, é necessário muita pesquisa e interpretação da legislação, que é bastante vasta e complexa. Todas as informações vinculadas ao produto deverão ser consultadas na SEFAZ de cada Estado vinculado à operação.

As principais legislações a serem consultadas são: a Lei do ICMS e o Regulamento do ICMS (RICMS), além dos Decretos, Convênios, Portarias etc., que mencionarem, especificarem ou impuserem algo sobre a operação.

 

Obstáculos para identificar a tributação

Existem inúmeras dificuldades que interferem na identificação de eventual benefício para o produto. Muitos empresários acabam desconhecendo determinados benefícios, interpretando erroneamente sua utilização ou errando no cálculo da tributação envolvida. Com isso, podem sofrer prejuízos financeiros e até mesmo autuações fiscais.

Dentre as principais dificuldades no processo de verificação da tributação dos produtos, destacam-se:

  • Desconhecimento da legislação e de sua estrutura;
  • Desconhecimento dos tipos de benefícios existentes;
  • Falta de clareza dos textos legislativos, que utilizam conceitos amplos e muitas vezes não identificam o produto contemplado pelo benefício por sua expressão exata ou pelo código NCM.

 

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/entenda-os-beneficios-fiscais-do-icms/

 

Posted in: Contabilidade

Leave a Comment (0) →
Page 10 of 14 «...89101112...»
whatsapp-icon