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BLOQUEIO SUSPENSO POR MAIS 90 DIAS

BLOQUEIO SUSPENSO POR MAIS 90 DIAS

Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) a Portaria MDC nº 591/2021, que prorroga por mais 90 dias as revisões e atualizações do Cadastro Único e cancelamentos do Bolsa Família. Sendo assim, as famílias que estiverem com o cadastro desatualizado não precisam ir aos centros de atendimento do programa para realizar as atualizações, pois seu benefício não será bloqueado por essa razão.

A Portaria prorroga o prazo de suspensão estabelecido na Portaria nº 443, de 20 de julho, que foi de 180 dias. Dessa forma, segue suspensos procedimentos como averiguação e revisão cadastral, e aplicação das ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família.

O objetivo principal desta prorrogação é proteger as famílias beneficiárias e os funcionários das unidades de cadastro, para evitar aglomerações e para que não tenham exposição a COVID-19.

IGD-PBF

Consequentemente, o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF) e do Cadastro Único, utilizados na apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e Distrito Federal, está suspensa por mais 90 dias.

Durante este período, utilizarão o fator de operação da competência de fevereiro de 2020. Após a suspensão, o cálculo passará a utilizar os dados mais recentes da Taxa de Atualização Cadastral (TAC) e da Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), mantendo suspensa a atualização da Taxa de Acompanhamento de Saúde (TAS), por mais 90 dias.

Segundo secretária Nacional do Cadastro Único, Nilza Emy Yamasaki “O Ministério irá realizar ações preparatórias voltadas à retomada de atividades e, ao mesmo tempo, estará acompanhando os cenários da doença, de forma que a reabertura do processo de Averiguação e Revisão Cadastral se dê quando asseguradas as condições de saúde e segurança para a população e para os agentes da rede socioassistencial”.

Importante lembrar que continuam acontecendo normalmente as ações como: cancelamentos de benefícios em decorrência de posse de beneficiário em cargo eletivo, os reflexos de alteração cadastral a partir de declarações prestadas pelas famílias no Cadastro Único ou nos casos de fraude cadastral.

Fonte: Governo Federal

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