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BLOCO X: PUBLICADO ATO DIAT QUE PRORROGA O PRAZO DE OBRIGATORIEDADE EM SANTA CATARINA

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Foi disponibilizado nas publicações Eletrônicas da SEF/SC (Pe/SEF) de 13.05.2019, o Ato DIAT nº 15, de 2019, alterando o Ato DIAT nº 17, de 2017, que estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de transmissão dos arquivos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 09/13. O referido ato revogou o incisos VI do artigo 2º do Ato DIAT nº 17, de 2017 que estabelecia a data de início de obrigatoriedade a partir de 1º de junho de 2019.

Complementando a revogação do inciso VI, do artigo 2º do Ato DIAT nº 17, de 2017, o Ato DIAT nº 15, de 2019 acrescentou os incisos VII, VIII, IX e X ao artigo 2º do Ato DIAT nº 17, de 2017, instituindo nova data para início da obrigatoriedade de envio dos arquivos que compõe o Bloco X, conforme abaixo:

“Art. 2º –

(…)

VII – a partir de 1º de setembro de 2019, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

a) 4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
b) 4771703 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
b) 4772500 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

VIII – a partir de 15 de janeiro de 2020, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

a) 4744099 – Comércio varejista de materiais de construção em geral;
b) 4741500 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
c) 4742300 – Comércio varejista de material elétrico.

IX – a partir de 1º de março de 2020, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

a) 5611201 – Restaurantes e similares;
b) 5611202 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
c) 5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.

X – a partir de 1º de junho de 2020, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista”

Portanto, os estabelecimentos que iriam iniciar a entrega dos referidos arquivos em junho de 2019, passarão a observar os prazos definidos acima para entrega.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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