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BLOCO K É PRORROGADO PARA JANEIRO DE 2016

 

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Corroborando com a notícia que já havia sido veiculada no site da Receita Federal, foi publicada no DOU em 23/10/2014, a norma que prorroga o início da obrigatoriedade do Bloco K, o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, para 1º de janeiro de 2016.

O Bloco K se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970).

Trata-se da digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques, hoje atualizado manualmente com dados das fichas técnicas dos produtos e das perdas ocorridas no processo produtivo, entre outras informações.

O Ajuste SINIEF nº 17/2014 altera o § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:

“§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.”.

Fonte: Editorial ITC.

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