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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante modificação nas regras referentes à aposentadoria por invalidez. A partir de agora, não é mais exigida uma idade mínima para que os segurados possam requerer esse benefício. Essa alteração tem o potencial de aumentar de maneira substancial o número de pessoas que poderão se beneficiar da aposentadoria por invalidez nos meses vindouros.

Para compreender melhor as implicações dessas mudanças, é fundamental distinguir entre diferentes grupos de segurados. Existem aqueles que recebem o benefício de maneira temporária devido a condições de saúde que podem ser recuperadas ao longo do tempo. Por outro lado, há aqueles que têm o direito de receber a aposentadoria por invalidez de forma permanente, devido a incapacidades permanentes que impossibilitam o retorno ao trabalho.

O valor do benefício é calculado com base no salário mínimo em vigor. No momento, os participantes desse programa recebem mensalmente R$ 1.320. No entanto, em 2024, prevê-se que esse valor atinja o teto de R$ 1.421, representando um aumento de R$ 101 em relação ao valor mínimo atual.

Os segurados têm duas opções para solicitar a aposentadoria por invalidez. Eles podem utilizar o aplicativo “Meu INSS” para realizar o processo de forma online, proporcionando maior comodidade e agilidade.

Ademais, também é viável entrar em contato com o órgão por meio do telefone 135, onde os segurados podem agendar uma visita à agência mais próxima de sua residência, se necessário.

Essas alterações nas regras constituem um avanço significativo no acesso aos benefícios previdenciários por invalidez, garantindo que um número maior de brasileiros em situação de incapacidade possa receber o auxílio necessário para assegurar sua subsistência e qualidade de vida.

FONTE: Portal Contabil

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FGTS

FGTS

Todos os empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem o direito de receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS tem como propósito oferecer amparo ao trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, falecimento do empregador, além de outros cenários previstos na legislação. No entanto, as empresas também têm a opção de fornecer adiantamentos desse fundo. Nesse caso, o funcionário tem a possibilidade de sacar uma parte do saldo antes da data de aniversário do benefício, por meio de instituições financeiras autorizadas.

É fundamental avaliar os prós e contras, bem como as situações em que essa alternativa é vantajosa, para decidir se a antecipação do FGTS é a escolha certa. Sendo destacados as seguintes vantagens e desvantagens:

Vantagens:

  • Acessibilidade: O processo de contratação é simples e rápido, uma vez que o próprio FGTS é utilizado como garantia de pagamento.
  • Taxas de juros competitivas: Geralmente, as taxas de juros associadas à antecipação do FGTS são mais baixas do que as de outras formas de empréstimos.
  • Facilidade no pagamento: As parcelas do empréstimo são deduzidas diretamente da conta do FGTS, simplificando o controle financeiro.

Desvantagens:

  • Perda de rentabilidade: O saldo do FGTS rende aproximadamente 3% ao ano, e antecipar o saque implica abrir mão desse ganho.
  • Limitação no saque-rescisão: Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele só poderá sacar o saldo do FGTS referente às competências anteriores ao empréstimo.

A antecipação do FGTS pode representar uma solução valiosa para muitas pessoas, desde que seja cuidadosamente planejada e aplicada nas circunstâncias apropriadas.  Existem situações em que antecipar o FGTS se torna uma alternativa vantajosa:

  • Liquidar dívidas pendentes;
  • Realizar um sonho de longa data;
  • Investir em um projeto pessoal ou profissional.

No entanto, antes de tomar qualquer decisão relacionada à antecipação do FGTS, é de suma importância considerar os seguintes fatores: avaliar a real necessidade imediata do dinheiro e comparar as taxas de juros com as oferecidas por outras instituições financeiras e modalidades de crédito disponíveis.

FONTE: Portal Contabil

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ABONO NATALINO

ABONO NATALINO

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que, em novembro, o abono natalino será concedido aos beneficiários da previdência, conforme estabelecido no Decreto 11.517/2023, publicado no Diário Oficial da União.

É importante ressaltar que nem todos os beneficiários serão elegíveis para receber esse abono adicional. Portanto, aqueles que terão direito a essa renda extra incluem:

  • Beneficiários do auxílio doença.
  • Beneficiários do auxílio acidente.
  • Beneficiários do auxílio reclusão.
  • Beneficiários de pensão por morte.
  • Aposentados.

Entretanto, os seguintes grupos de beneficiários não terão direito ao abono natalino:

  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas).
  • Aqueles que anteciparam o recebimento do 13º junto ao banco no início do ano.

É relevante destacar que o abono natalino já foi antecipado para a maioria dos beneficiários do INSS nos meses de maio e junho. Para aqueles que se tornaram beneficiários após o mês de maio, o pagamento do abono será efetuado integralmente em novembro, com cálculo baseado nos meses a partir de maio e de acordo com a data de início do benefício.

FONTE: Portal Contabil

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