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Portaria 1.129/2014 – Novas Regras para Declaração do CAGED

 

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Prezado (a) Senhor (a);

Mensalmente a contabilidade envia até o dia 07 de cada mês ao Ministério do Trabalho e Emprego o CAGED (cadastro geral de empregados e desempregados), essa informação é referente a todas as admissões e desligamentos que ocorrem dentro do mês em sua empresa.

A partir de  outubro de 2014 uma nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego criou algumas regras para o envio do CAGED que apresentaremos a seguir:

1. O envio da informação não irá mais ocorrer mensalmente, a partir de 10/2014 o envio ao CAGED deverá ser diariamente, ou seja, se o funcionário iniciou em sua empresa em 10/10, a contabilidade deverá registrá-lo em 10/10 e terá que enviar a informação ao CAGED no mesmo dia, 10/10.

Com esta nova regulamentação da portaria, não será mais possível realizar os registros retroativos, como exemplo, se o funcionário começar a trabalhar em 01/11/2014 e os documentos chegarem à contabilidade em 20/11/2014, deveremos registrá-lo a partir de 20/11/2014, pois lembrando, que a informação ao CAGED deverá ser enviada na mesma data do registro.

Pedimos aos clientes que caso possuam algum funcionário para registro ainda em outubro, que  providenciem o quanto antes as documentações.

Certos de sua atenção e compreensão para o cumprimento deste.

 Acesso à portaria CAGED: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml

Atenciosamente.

Netto Contabilidade.

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