Notícias

Archive for janeiro, 2020

Das MEI 2020: Alteração do valor do pagamento da contribuição

Das MEI 2020: Alteração do valor do pagamento da contribuição

É por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que os MEIs contribuem para a Previdência Social (INSS), ICMS e ISS.

Devido ao reajuste do salário mínimo em 2020 para R$ 1.039, os valores da contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais também foi alterada.

Os valores desse documento de arrecadação são atualizados anualmente, juntamente com o salário mínimo e variam de acordo com a atividade comercial.

Cálculo do DAS-MEI

O cálculo é realizado aplicando 5% do salário mínimo, adicionando R$ 1 de ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e R$ 5 de ISS – Imposto sobre Serviços. A empresa deve analisar se a atividade exercida tem incidência dos impostos. Assim, os valores ficam da seguinte forma:

– R$ 51,95: Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS;

– R$ 52,95: Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS;

– R$ 56,95: Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS;

– R$ 57,95: Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS.

Estes valores entram em vigor a partir de janeiro/2020, lembrando que a contribuição de janeiro de 2020 tem vencimento em 20/02/2020.

O pagamento poderá ser feito por débito automático, pagamento online ou na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Vale lembrar que o não pagamento pode levar ao cancelamento automático do CNPJ e consequentemente o contribuinte passa a ter uma dívida no CPF.

 

Fonte: ITCNET

Posted in: Contabilidade

Leave a Comment (0) →

Prazo para regularização do Simples Nacional vai até dia 31 

Prazo para regularização do Simples Nacional vai até dia 31 

Débitos tributários estão entre as principais pendências.

Mais de 730 mil empresas foram notificadas sobre a possibilidade de exclusão do Simples Nacional. Contribuintes que possuem pendências e ainda não regularizaram terão prazo até dia 31 de janeiro. Após efetivar a regularização das pendências, o empreendedor pode solicitar retorno ao regime. Caso contrário, será excluído.

É possível quitar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar em até cinco anos, mas com o pagamento de juros e multa. Agora, se a intenção for aderir ao parcelamento, pode ser feito Portal do Simples Nacional. Ou, ainda, no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Importante: caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.

Regras de parcelamento Simples Nacional

Pode ser feito em até 60 vezes, mas a parcela mínima do Simples Nacional é de R$ 300. No entanto, não entram os débitos de responsabilidades do MEI. Neste caso, tem até 180 meses para pagar boletos em atraso, com prestações mínimas de R$ 50.

A empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso haja débitos do Simples Nacional a serem incluídos, o contribuinte deve desistir do parcelamento em andamento e solicitar um novo. Ou seja, incluir todos os débitos.

Além disso, só é possível solicitar um parcelamento por ano. Caso o pedido de parcelamento já tenha sido realizado e a empresa necessitar de outro refinanciamento das dívidas, deverá aguardar o próximo ano.

Notificações de exclusão Simples Nacional

A Receita Federal notificou mais de 730 mil micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos.

Segundo a Receita Federal, há inúmeras possibilidades de irregularidades. Entre elas, a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes. Há, ainda, por exemplo, o destaque para o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

O órgão federal verifica constantemente se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no programa. Sempre que existe pendências, os contribuintes são notificados sobre a possibilidade de exclusão.

 

Fonte: ITCNET

Posted in: Contabilidade

Leave a Comment (0) →

Contabilidade 2020: Conheça as novidades que prometem revolucionar o segmento

Contabilidade 2020: Conheça as novidades que prometem revolucionar o segmento

De acordo com dados fornecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), 519.729 profissionais da área possuem registro ativo no Brasil. Além disso, a maioria das organizações contábeis do país se concentram em São Paulo. Ao todo, são 21.279, número que equivale a 30%, de um total de 69.778 empresas em todo o Brasil.

Com base nestas informações, é possível afirmar que o segmento da contabilidade está crescendo consideravelmente a cada ano e, para Diego Souza, sócio do Grupo Lank, a tecnologia tem sido um dos fatores que mais está impactando positivamente este processo “A contabilidade tem sido fortemente auxiliada pela tecnologia. Esta vem trazendo muito mais rapidez, agilidade e segurança nos processamentos das informações de nossos clientes”, explica.

 

Economia: o que vai mudar?

“O que se espera para o próximo ano é de um governo mais atuante, que as reformas que são necessárias para o nosso país voltar a crescer com o potencial que tem, e que elas saiam do papel e entrem para a pauta do legislativo. Precisamos da reforma administrativa e tributária com urgência! Essas reformas precisam descomplicar a burocracia e atrair investimentos e tecnologia para o nosso pais. Somos um país com um potencial gigantesco, porém, amarados pela ineficiência de um sistema caro e pouco funcional”, explica Diego.

 

Queda de 10% na multa do FGTS

“Em novembro foi publicada a MP (medida provisória) “verde e Amarelo” que visa incentivar as contrações de jovens. Nesta mesma MP ficou estabelecido o fim da Multa do Adicional de 10% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para as demissões sem Justa Causa. Multa essa que foi criada em 2001, em favor da CEF (Caixa Economica Federal) para compensar as perdas com os planos Verão e Collor”, destaca.

“Para os trabalhadores não muda nada, pois o cálculo segue sendo realizado sobre os 40% do saldo do FGTS, os beneficiários desta MP são as empresas, que deixarão de pagar os 10% sobre o FGTS para a CEF. Essa medida ajuda a reduzir os encargos trabalhistas e incentiva a contratação de novos trabalhadores”, finaliza Diego

 

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/contabilidade-2020-conheca-as-novidades-que-prometem-revolucionar-o-segmento/

Posted in: Dpto Pessoal

Leave a Comment (0) →
Page 3 of 4 1234
whatsapp-icon