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Archive for dezembro, 2019

O que fazer quando funcionário não quer cumprir aviso prévio?

O que fazer quando funcionário não quer cumprir aviso prévio?

Em termos gerais, os trabalhadores brasileiros podem ser classificados em diferentes categorias. Para ser classificado como funcionário, o trabalhador é uma pessoa natural que trabalha regularmente. trabalha para pagamento. e a subordinação está presente e o trabalho é realizado pessoalmente. A subordinação está presente se o trabalhador se integrar à estrutura organizacional da empresa, estiver sujeito a orientação em seu trabalho e tiver autonomia limitada ou inexistente.

A nova Lei do Trabalho, aprovada em 11 de novembro de 2017 (Lei 13467/17), criou uma categoria de empregado “mais suficiente”, aplicável àqueles que ganham até o dobro do valor do benefício máximo da seguridade social e têm um ensino superior. Para esses funcionários, será possível negociar diretamente com o empregador suas condições de trabalho, que prevalecerão sobre a lei e submeter suas questões trabalhistas à arbitragem.

Em ambos os tipos, é necessária a assinatura da carteira de trabalho.

Os funcionários tem direito ao aviso prévio ao serem mandados embora. Mas o que acontece quando eles não querem cumprir o aviso prévio? Vamos entender os direitos do trabalhador, e entender o funcionamento do aviso prévio.

 

 

Direitos do trabalhador

Os funcionários têm certos direitos legais que os contratados independentes não têm. Os direitos dos contratados independentes são geralmente acordados contratualmente entre as partes (o Código Civil brasileiro estabelece muito poucas regras básicas) e o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece como os trabalhadores independentes são tratados.

A regra geral é que os contratos de trabalho são abertos. Em alguns casos específicos, só é possível estabelecer um contrato de trabalho por um período limitado de tempo.

Um contrato de trabalho sazonal é um tipo específico de contrato temporário. Deve ser justificado, o que geralmente acontece por um aumento na demanda da empresa durante determinados períodos do ano. Deve ter uma duração máxima de dois anos.

Contratos de experiência são contratos especiais firmados por um período especificado, com o objetivo de verificar se o empregado tem a capacidade de executar as atividades que foi contratado para executar. Esses contratos são possíveis por um período máximo de 90 dias.

Os contratos de estágio e aprendiz podem ser firmados por um período máximo de dois anos.

Excetuando os contratos de estágio, os trabalhadores tem direito ao aviso prévio, entre outros benefícios no momento da demissão.

 

 

Aviso prévio e outros direitos na demissão

Em caso de demissão sem justa causa, funcionários e empregadores devem notificar o outro com 30 dias de antecedência. Os funcionários têm direito a um aviso adicional de três dias para cada ano trabalhado para a empresa (o empregador pode pagar em substituição ao aviso prévio), com um prazo máximo somado de até 90 dias.

Os funcionários podem ser demitidos sem justa causa, a qualquer momento, sujeitos a períodos de aviso prévio e indenizações.

Os contratos também podem ser rescindidos por mútuo acordo, no qual o funcionário tem o direito de receber pelo menos metade do seu aviso prévio, pelo menos metade da multa no saldo do FGTS (correspondente a 20% em vez de 40%)m outros benefícios em sua totalidade (como férias, bônus de Natal, saldo salarial e assim por diante).

Um empregador pode estabelecer um plano de demissão voluntária para compensar o empregado por circunstâncias de quebra de contrato sem justa causa. A Nova Lei do Trabalho (Lei 13467/17) estabelece que a adesão ao plano varia formalmente um contrato de trabalho, desde que . é provisão em um acordo coletivo.

 

 

Funcionário demitido e não quer cumprir aviso

O aviso prévio pode ser pago ao funcionário ou ser cumprido por ele. No caso do cumprimento do aviso prévio, o chamado aviso prévio trabalhado, há mudanças na carga horária do trabalhador. Este pode ter uma redução da jornada de trabalho em 2 horas diárias durante o período do aviso ou poderá faltar ao trabalho por 7 dias corridos ao final do aviso. Mas e quando o empregado não quer cumprir aviso prévio?

Essa situação é bem comum, principalmente quando o empregado arruma um novo emprego. Neste caso, é ilegal para a empresa aceitar a renúncia do empregado.

As empresas geralmente optam por simplesmente dispensar o empregado e pagam o aviso prévio indenizado.

Outras, propõe um acordo para o funcionário trabalhar metade do aviso prévio e ser dispensado do restante, mas pagando o valor correspondente aos demais dias.

O empregado que faltar o período do aviso prévio trabalhado terá os dias de trabalho descontado das verbas de rescisão.

É importante que a empresa sempre busque a melhor solução para ambas as partes, de forma conciliatória e que evita problemas.

 

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/o-que-fazer-quando-funcionario-nao-quer-cumprir-aviso-previo/

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Governo exclui do MEI uma série de profissões ligadas ao setor cultural

Governo exclui do MEI uma série de profissões ligadas ao setor cultural

O aumento da informalidade no setor de cultura, apontado pelo Sistema de Informações e Indicadores Culturais (SIIC), divulgado na quinta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) , pode se tornar ainda maior a partir do ano que vem. A razão é a Resolução nº 150, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira pelo Ministério da Economia, que exclui uma série de ocupações ligadas à cultura do sistema de Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 1º de janeiro.

ATUALIZAÇÃO: Após repercussão negativa, governo vai revogar medida que tirava do MEI ocupações como músico e DJ

Pela resolução, elaborada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, foram excluídas 14 ocupações, dentre elas seis ligadas diretamente ao setor cultural: Cantor/Músico Independente; DJ/VJ; Humorista/Contador de Histórias; Instrutor de Arte e Cultura/ Instrutor de Música. Outras três subclasses, voltadas ao desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, também podem ter impacto no setor. A mesma resolução incluiu outras cinco categorias no MEI, como motorista de aplicativo, serralheiro e quintandeiro.

 

Ao aderir ao programa de Micrompreendedor Individual, o profissional que fatura até R$ 81 mil por ano tem a possibilidade de ter um CNPJ, emitir notas fiscais por um custo fixo de R$ 55,90 ao mês e de contribuir para o INSS, além de direito a auxílio maternidade (a partir de 10 meses de contribuição) e auxílio doença (com 12 meses de contribuição). Quem optar por transformar o registro de MEI em Micro Empresa (ME) passa a ter uma tributação fixa por cada nota emitida, com percentual definido por cada categoria, além de despesas mensais obrigatórias de contabilidade.

 

‘Vai atingir quem ganha menos’

O tema repercutiu em redes sociais e grupos de whatsapp de artistas e produtores culturais. Um abaixo-assinado digital pela anulação do decreto começou a circular na plataforma Change.org na manhã deste sábado, contando com quase 50 mil assinaturas até o momento. A APTR (Associação dos Produtores de Teatro do Rio de Janeiro) marcou uma reunião de emergência neste domingo, em Botafogo, para tratar do tema. O temor é de que muitos profissionais do mercado, que hoje atuam como MEI, voltem à informalidade.

Políticos e artistas se posicionaram no Twitter contra a medida. Um deles foi o cantor e compositor Emicida, que escreveu: “Criminoso excluir atividades artisticas e culturais do MEI. Empurra mais gente ainda para um lugar obscuro sem chance de emancipação econômica baseada em seus maiores talentos”

Integrante do GAP (Grupo de Ação Parlamentar Pró-Música), ao lado de Ivan Lins, Fernanda Abreu, Roberto Frejat e Lenine, o cantor e compositor Leoni vê na medida um risco para o elo mais vulnerável da cadeia produtiva.

— Vemos todos os dias as tentativas do governo de asfixiar financeiramente a cultura, e estão conseguindo. Basta ver o que ocorreu com o audiovisual, que era um setor aquecido e hoje não contrata como antes — diz Leoni. — O mais cruel é que esta medida não vai atingir os artistas já estabelecidos, nós já temos que ter empresa, selo, uma estrutura para trabalhar. Quem vai sofrer é justamente quem ganha menos, e que vai voltar para a informalidade. A gente já vê técnicos, roadies, iluminadores sem trabalho, e a tendência é piorar para todo o setor.

 

 

Tema será votado na Câmara e no Senado

Parlamentares da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados vão entrar nesta segunda-feira com um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), para anular o decreto publicado. A articulação também envolve o Senado, para que tão seja votado nas duas casas ainda esta semana. Os parlamentares correm contra o fim do ano legislativo, já que o recesso terá início daqui a duas semanas. Outro caminho possível é levar a questão para a Justiça.

— Estamos finalizado o PDL para ser votado em caráter emergencial, para barrarmos logo este absurdo. Com certeza os presidentes Rodrigo Maia ( Câmara ) e Davi Alcolumbre ( Senado ) estão atentos à mobilização da sociedade e ao risco que esta medida representa para o setor — diz a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), presidente da Comissão de Cultura da Câmara. — Isso vai além da relação de trabalho, é um ataque à liberdade artística e aos direitos dos profissionais da cultura.

Em seu perfil no Twitter, Rodrigo Maia informou que o Senado colocará o tema em pauta na terça-feira e a Câmara seguirá no dia seguinte. “Sou contra esta resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional. A cultura — e todos que trabalham com ela — é um patrimônio do país. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, me ligou de Madri e me avisou que vai pautar na terça o decreto legislativo”, adiantou o presidente da Câmara na rede social.  Alcolumbre está em Madri para acompanhar a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 25).

Segundo o estudo divulgado pelo IBGE, o percentual de trabalhadores informais na cultura aumentou de 38,3% em 2014 para 45,2% em 2018. A análise considera como formais tanto trabalhadores com carteira assinada quanto os que contribuem para a previdência social, mesmo que autônomos. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), uma das fontes de dados usados pelo IBGE no estudo, o setor cultural ocupava, em 2018, mais de 5 milhões de pessoas, representando 5,7% do total de ocupados no país.

O programa de Microempreendedor Individual completou 10 anos em 2019. Segundo dados divulgados pelo Sebrae, o MEI é a única fonte de renda de 1,7 milhão de famílias no Brasil e  foi responsável por tirar mais de 2 milhões de empreendedores da informalidade.

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Simples Nacional – Publicada resolução que traz alterações significativas para 2020

Simples Nacional – Publicada resolução que traz alterações significativas para 2020

Através da publicação da Resolução CGSN nº 150, de 03 de dezembro de 2019, no DOU de 06/12/2019, houveram modificações na Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), nas quais destacamos a seguir!

– Alteração no prazo de conceito de início de atividade para opção ao Simples Nacional

Considera-se empresa em início de atividade aquela que se encontra no período de 60 (sessenta) dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Anteriormente este prazo era de 180 dias, sendo que a nova regra será aplicada para as empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2020.

– Novas regras para retificação do PGDAS-D

As declarações retificadoras transmitidas pelo PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, sendo que o responsável pelo envio da declaração será comunicada da retenção e, se necessário, poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante a análise.

– Postergação da regra de primeira parcela de 10% ou 20% do valor da dívida nos pedidos de reparcelamentos

Houve postergação de prazo em relação a exigência do recolhimento de primeira parcela em valor correspondente a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados ou 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior, quando da formalização de reparcelamento de débitos. Assim tais valores de primeira parcela mínima não serão exigidos para os reparcelamentos formalizados até 31 de dezembro de 2021.

Alerta-se, entretanto, que permanece vigente a regra onde é permitido ao contribuinte efetuar 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário.

– Modificação no Anexo VII da Resolução CGSN nº 140/2018

Foram excluídos, do referido anexo, que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, os seguintes códigos de atividade:

Subclasse DENOMINAÇÃO
6201-5/01 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
6202-3/00 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS
6203-1/00 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS

– Modificação no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018

Em relação as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), o referido anexo sofreu as seguintes alterações:

ATIVIDADES EXCLUÍDAS DO MEI

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE 9609-2/99 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE S N
CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE 9001-9/02 PRODUÇÃO MUSICAL S N
DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE 9001-9/06 ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO S N
ESTETICISTA INDEPENDENTE 9602-5/02 ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA S N
HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE 9001-9/01 PRODUÇÃO TEATRAL S N
INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE 8592-9/99 ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE S N
INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE 8592-9/02 ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA S N
INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE 8599-6/04 TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL S N
INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE 8599-6/05 CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS S N
INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE 8593-7/00 ENSINO DE IDIOMAS S N
INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE 8599-6/03 TREINAMENTO EM INFORMÁTICA S N
INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE 8592-9/03 ENSINO DE MÚSICA S N
PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE 8599-6/99 OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE S N
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE 5611-2/05 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO

ATIVIDADES PERMITIDAS AO MEI

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE 5229-0/99 OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE S N
QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE 4724-5/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS N S
SERRALHEIRO(A), EXCETO PARA ESQUADRIAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE 2542-0/00 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS S S
TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE 4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL N S
TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE 4929-9/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL S N

Por fim destacamos que esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Fonte: ITCNET

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