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Archive for abril, 2018

RECEITA FEDERAL ALERTA QUE E-MAIL FALSO ESTÁ CIRCULANDO EM NOME DA INSTITUIÇÃO

cpf da rfbA Receita Federal informa que não envia e-mails aos cidadãos para comunicar divergências nos seus dados cadastrais, tampouco para solicitar documentos pessoais.

A mensagem contém solicitação de cópias coloridas do Documento de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como comprovante de residência e cartão bancário, sob a falsa alegação de que o suposto não envio da documentação poderá levar à suspensão do CPF do cidadão.

A Receita Federal ressalta ainda que não autoriza nenhuma outra instituição a enviar e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, podendo causar danos ao computador do internauta. Além disso, a exposição de dados pessoais do cidadão pode facilitar o cometimento dos mais diversos tipos de fraudes.

No intuito de verificar a situação cadastral no CPF, o cidadão poderá clicar aqui.

Nos casos em que o CPF estiver “suspenso”, o cidadão poderá solicitar a regularização por meio da internet ou se dirigir a uma unidade de atendimento dos Correios ou Banco do Brasil.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

 

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TTD/IMPORTAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO: ALTERAÇÕES A PARTIR DE JUNHO/2018

ttd alteracoesA Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, através da Gerência de Fiscalização, enviou em 06 de abril de 2018 aos contribuintes e contadores de Santa Catarina, o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 012/2018, com o assunto: “ALTERAÇÃO DE TTD – IMPORTAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO”, comunicando que, considerando a necessidade de aperfeiçoar o sistema de benefícios relativos às importações de mercadorias para comercialização, serão efetuadas alterações pontuais nos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) dos tipos 409, 410 e 411 concedidos a empresas importadoras.

Os principais destaques das alterações com vigência a partir de 01/06/2018 são:

a) aplicação da alíquota 4% nas operações internas, destinando mercadorias importadas (importação em qualquer modalidade: conta e ordem, própria ou encomenda) a contribuintes do ICMS cadastrados no C.CICMS/SC, sendo vedada a utilização do diferimento parcial de maneira a resultar o destaque de 10% na nota fiscal de saída interna subsequente. Ou seja, não haverá mais destaque de 10% na operação interna;

b) alteração na destinação dos fundos – o valor correspondente a 0,4% da base de cálculo integral será recolhido para o FUNDOSOCIAL, CÓDIGO DE RECEITA 3662;

c) vedação para aplicação do diferimento parcial e a apropriação de crédito presumido nas operações internas destinando mercadorias importadas à PESSOA FISICA.; e

d) destaque de 4% em qualquer hipótese, nas operações internas com destino a não contribuintes, pessoas jurídicas.

Outros destaques:

1 – Saídas internas de mercadorias importadas com similar nacional com destino a contribuinte do ICMS, enquadrado ou não no Simples Nacional, mercadoria sujeita ou não ao Regime de Substituição Tributária e a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, o destaque do imposto na nota fiscal de saída subsequente a importação será de 4% (quatro por cento).

Serão subtraídos do texto do termo de concessão alguns itens, entre eles destacamos:

– O item 1.3 do texto atual;

–  O item 1.14 “c”; do texto atual;

2 – Nas saídas internas e interestaduais tributadas a 4% (destaque de 4% na nota fiscal) o ICMS devido será de 2,6% de ICMS + 0,4% da base de cálculo integral para o FUNDOSOCIAL – Código de receita 3662;

3 – Não será permitido o uso de crédito presumido nas saídas internas de produtos importados, com ou sem similar nacional, destinado a pessoa física. Nessas operações aplica-se à alíquota interna para a mercadoria importada e o recolhimento ao Estado será exatamente o valor destacado no documento fiscal;

4 – Será mantida a carência de 36 meses para novos TTDS ,mantendo-se a mesma carga efetiva de 2,6% de ICMS mais 0,4% da base de cálculo integral recolhido para o FUNDO SOCIAL – código de receita 3662;

5 – Operações internas destinando bens para o Ativo Imobilizado ou uso e consumo do cliente da trading, contribuinte do ICMS, serão gravadas com 4% (com carga efetiva de 2,6%de ICMS + 0,4% de Fundo Social) e caberá ao destinatário o débito decorrente da diferença entre a alíquota interna para a mercadoria ou bem e a destacada no documento fiscal, exatamente como se opera atualmente;

6 – Nas operações internas destinando bens para ativo imobilizado ou uso e consumo de pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, os documentos fiscais terão destaque de 4% de ICMS e carga efetiva de 2,6% DE ICMS + 0,4% da base de cálculo integral para o FundoSocial – código de receita 3662;

7 – Operações com mercadorias sujeitas ao regime de ST terão que aplicar a Margem de Valor Agregado como ocorre atualmente e está definido na legislação tributária;

8 – Será permitido às empresas com TTD em período de carência nas operações internas com produtos sem similar nacional – Lista Camex, destinadas a contribuintes do ICMS (destaque de 12%) e recolhimento de 7,6% de ICMS + 0,4% sobre a base de cálculo integral para o Fundo Social;

9 – Operações interestaduais com produtos sem similar nacional – Lista Camex continuarão gravadas com 4,6% de ICMS + 0,4% sobre a base de cálculo integral para o FUNDO Social (quando o destaque for de 7%) e 7,6%% de ICMS + 0,4% sobre a base de cálculo integral para o FUNDO SOCIAL (quando o destaque for de 12%), conforme a região de destino;

10 – Demais regras operacionais constarão do texto do termo de concessão.

A alteração do Termo de Concessão do TTD no SAT será efetuada nas próximas semanas. Os dispositivos do TTD que serão alterados estarão citados no item 4.3 (cujo texto do caput será: “Entram em vigor em 01/06/2018:”) da nova versão do Termo de Concessão.

Convém destacar que como serão efetuadas também atualizações e ajustes de redação no Termo de Concessão e considerando que este Correio Eletrônico tem apenas caráter informativo, é indispensável a leitura integral da nova versão do Termo de Concessão do TTD.

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas com o GESCOMEX – Grupo Especialista Setorial Comércio Exterior, por meio do endereço gescomex@sefaz.sc.gov.br.

Fonte: Editorial ITC Consultoria

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5 RAZÕES PARA DIZER QUE O CONTADOR NÃO VAI DESAPARECER

 

contador robo

Os robôs estão virando protagonistas no dia a dia das pessoas. A tecnologia tem evoluído exponencialmente e substituindo o ser humano em várias ocasiões. Fala-se em carros autônomos em produção em massa já em 2019, só para começar…a inteligência artificial está cada vez mais presente. Mas um dilema que se vive são os impactos em relação ao emprego. Ele irá acabar? Nos últimos anos, muito se falou sobre a extinção de muitas profissões ao redor do mundo. E o contador aparece em muitas situações. Ora, se a tecnologia conseguirá fazer um carro ou até um avião voar sozinho, porque não as atividades de contabilidade em uma empresa?

Mas será que fazem sentido estas afirmações? O trabalho do contador é tão operacional assim que a sua extinção se torna tão evidente? Antes de citar vários motivos contrariando boa parte disto, não podemos esquecer que os contadores já viveram diversas situações parecidas e, hoje, essa profissão é uma das mais estratégicas dentro de uma organização. Quando os computadores se popularizaram no Brasil, os contadores, até então conhecidos como “guarda livros”, perderam espaço? Não, somente se adequaram à nova realidade. A invenção dos sistemas integrados, denominados de “ERPs” só vieram a ajudar os contadores, fazendo com que tenham mais tempo de análise e menos operacional.
Mas, e daqui em diante, o que vai fazer com que os contadores sobrevivam à alta tecnologia? Abaixo, destaco cinco razões que podem trazer motivação para quem quer estudar contabilidade pensando no futuro:

1 – A contabilidade também é estratégica. Muitos dos estudiosos que citam a profissão de contador como em “extinção” conhecem superficialmente essa profissão. O contador tem funções estratégicas em uma entidade. A informação oficial dos números financeiros é dessa área. E mesmo se um robô fizer todo o fechamento contábil, alguém terá que analisar, conferir e garantir que tudo está funcionando. Outro exemplo que é bom citar é em relação ao mercado de fusões e aquisições. Isso nunca vai acabar. E, muitos não sabem, mas o contador, nessas situações, é um dos principais atores, principalmente atendendo auditorias e etapas de due diligence.

2 – Quem irá programar os robôs? A preparação do ambiente de TI necessita de bons programadores. Mas esses programadores têm conhecimento de contabilidade suficientemente? Entendo que não. Precisam de algum profissional técnico que conheça profundamente de contabilidade – e esse é o contador.

3 – Ambiente tributário dinâmico e complexo. O contador é um dos profissionais que mais entende de tributos em uma empresa. Ele é quem apura os impostos e entrega as obrigações acessórias. Entendo que ambos os casos podem ser automatizados, mas as análises do ambiente tributário complexo que vivemos e prever seus impactos nas finanças de uma empresa é tarefa do contador – e dificilmente uma máquina irá fazer sozinha. A robotização irá ajudar, mas está longe de substituir.

4 – Falta de padronização. A falta de padronização de ambientes financeiros, contábeis e fiscais nas empresas irá dificultar, e muito, o fim da atuação dos contadores em uma organização. As interfaces entre sistemas estão longe de serem perfeitas – e o profissional de contabilidade tem que estar de olho nisso.

5 – Todo mundo sabe interpretar os dados contábeis? Acionistas, sócios, diretores e alta administração: todo mundo entende de contabilidade e tributos? O tempo de dedicação de um executivo do alto escalão é cada vez mais escasso. Deixar de ter o contador em uma empresa que possa traduzir e facilitar os entendimentos das variações de resultado ou patrimônio torna-se muito arriscado.

Esses são somente alguns motivos que me fazem pensar que o contador não será extinto. Ele deverá, sim, se adaptar a novas tecnologias e à inteligência artificial. Profissionais que só fazem atividades transacionais e operacionais deverão ficar preocupados. Mas os contadores que são estratégicos e analistas terão, sim, mais espaço e poderão cada vez mais atuar como verdadeiros consultores internos de uma organização. Enquanto houver empresas, entidades ou organizações, sempre precisaremos de contadores.

Artigo por: Marco Aurélio Pitta, profissional de contabilidade, coordenador e professor dos programas de MBA da Universidade Positivo (UP) nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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