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MEI x ME

MEI x ME

O Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME) são as duas categorias de negócios mais comuns no Brasil. Mesmo possuindo siglas semelhantes, cada uma possui tributações completamente diferentes uma da outra. Por isso, é fundamental compreender as diferenças entre elas antes de estabelecer um negócio, já que determinados detalhes podem impactar o caminho futuro ou apresentar obstáculos.

O QUE E MEI?

O MEI é considerado a porta de entrada para o empreendedorismo brasileiro, sendo permitido faturar até R$ 81 mil por ano. Sua principal vantagem é seu modelo simplificado de tributação, onde não precisa pagar impostos individualmente, pois o pagamento é feito através de uma taxa fixa de aproximadamente R$60,00, de forma que neste valor está incluso, dependendo da atividade exercida, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Entretanto, é fundamental destacar que existem situações que impedem a elegibilidade para o MEI, como ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, exercer atividades não permitidas e possuir mais de um estabelecimento.

O QUE É ME?

A Microempresa está em um nível superior ao MEI, sendo destinada a empresas com receita bruta de até R$ 360 mil por ano. A gestão da ME requer um maior conhecimento técnico e experiência, uma vez que impõe exigências mais complexas, abrangendo desde a fase de abertura até as questões contábeis e financeiras. Em resumo, na maioria das situações, os empresários não conseguem administrar todas as responsabilidades sozinho. Nesse cenário, a contratação de um contador pode ser crucial para o bom andamento da empresa.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE MEI E ME?

  • Processo de formalização, enquanto o registro do MEI é simples, online e gratuito, a abertura de uma ME envolve contrato social, alvarás, registros, entre outros documentos;
  • O MEI pode contratar apenas um funcionário, enquanto a ME possibilita a contratação de mais colaboradores;
  • MEI paga os impostos através de uma guia única com valor fixo mensal, enquanto a ME paga impostos baseado no seu faturamento;

FONTE: Portal Contábil

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IDENTIDADE DIGITAL

IDENTIDADE DIGITAL

Em uma edição especial do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28), o Governo Federal divulgou o Decreto nº 11.797/2023, introduzindo alterações significativas na Carteira de Identidade Nacional (CIN) e prorrogando o prazo para a obrigatoriedade de emissão até 11 de janeiro de 2024.

O novo decreto estabelece diretrizes robustas de proteção de dados e implementa um fluxo unificado de identificação nos registros da Administração Pública Federal. Essa iniciativa já resultou na emissão de mais de dois milhões de novas carteiras de identidade.

A extensão do prazo atende a uma solicitação dos estados, que buscaram mais tempo para implementar a obrigação de emitir o novo documento. Anteriormente, o prazo estava fixado em 6 de dezembro, conforme estipulado pelo Decreto nº 11.769/2023.

Até o momento, apenas 13 estados estão emitindo a Carteira de Identidade Nacional, incluindo Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Entretanto, outros 14 estados, incluindo São Paulo, ainda não estão em conformidade.

A prorrogação até 11 de janeiro está alinhada com as disposições da Lei nº 14.534/23, que determina que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) funcionará como o número do registro geral da carteira de identidade. Essa integração do CPF na Carteira de Identidade Nacional proporciona melhorias nos cadastros administrativos, reforça as verificações das Forças de Segurança Pública e combate às fraudes no Brasil.

A conexão do ciclo de vida das pessoas, uma característica da nova carteira, permite à administração pública uma abordagem proativa. Isso eliminará a fragmentação de sistemas e documentos de identificação, oferecendo atendimento personalizado nas áreas de saúde, assistência social e trabalho.

A carteira, que inclui um QR Code, não apenas fornece acesso às informações individuais, mas em breve integrará outros documentos, como carteira de motorista, cartão do SUS, CadÚnico, proporcionando uma variedade de serviços associados.

FONTE: Portal Contábil

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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual que se encaixa na definição estabelecida pelo artigo 966 do Código Civil. Além disso, também se qualifica como MEI o empreendedor que realiza atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, desde que tenha registrado uma receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano calendário anterior. No caso de ser MEI-Caminhoneiro, esse limite é elevado para R$ 251.600,00. Para aderir a essa categoria, é necessário ser optante pelo Simples Nacional e não estar sujeito a impedimentos nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

O MEI poderia optar por incluir um nome fantasia como título do seu estabelecimento, mas no dia 14 de novembro de 2023, foi publicado pela Receita Federal do Brasil, o Ato Declaratório Executivo COCAD nº 02 de 13 de novembro de 2023, onde cita que não será mais possível a inclusão do nome fantasia no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para o MEI.

Sendo assim, será excluído pela Receita Federal o nome fantasia de ofício dos CNPJs já existentes dos Microempreendedores Individuais.

O Ato entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 15 de novembro de 2023.

FONTE: ITC CONSULTORIA

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