MEI x ME
O Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME) são as duas categorias de negócios mais comuns no Brasil. Mesmo possuindo siglas semelhantes, cada uma possui tributações completamente diferentes uma da outra. Por isso, é fundamental compreender as diferenças entre elas antes de estabelecer um negócio, já que determinados detalhes podem impactar o caminho futuro ou apresentar obstáculos.
O QUE E MEI?
O MEI é considerado a porta de entrada para o empreendedorismo brasileiro, sendo permitido faturar até R$ 81 mil por ano. Sua principal vantagem é seu modelo simplificado de tributação, onde não precisa pagar impostos individualmente, pois o pagamento é feito através de uma taxa fixa de aproximadamente R$60,00, de forma que neste valor está incluso, dependendo da atividade exercida, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Entretanto, é fundamental destacar que existem situações que impedem a elegibilidade para o MEI, como ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, exercer atividades não permitidas e possuir mais de um estabelecimento.
O QUE É ME?
A Microempresa está em um nível superior ao MEI, sendo destinada a empresas com receita bruta de até R$ 360 mil por ano. A gestão da ME requer um maior conhecimento técnico e experiência, uma vez que impõe exigências mais complexas, abrangendo desde a fase de abertura até as questões contábeis e financeiras. Em resumo, na maioria das situações, os empresários não conseguem administrar todas as responsabilidades sozinho. Nesse cenário, a contratação de um contador pode ser crucial para o bom andamento da empresa.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE MEI E ME?
- Processo de formalização, enquanto o registro do MEI é simples, online e gratuito, a abertura de uma ME envolve contrato social, alvarás, registros, entre outros documentos;
- O MEI pode contratar apenas um funcionário, enquanto a ME possibilita a contratação de mais colaboradores;
- MEI paga os impostos através de uma guia única com valor fixo mensal, enquanto a ME paga impostos baseado no seu faturamento;
FONTE: Portal Contábil
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