SIMPLES NACIONAL – REGIME DE CAIXA OU COMPETÊNCIA
Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para as empresas optantes pelo mesmo.
Para o cálculo do Simples Nacional, as alíquotas podem ser aplicadas sobre a receita bruta auferida quando o contribuinte optar pelo Regime de Competência, ou então sobre a receita bruta recebida quando o contribuinte optar pelo Regime de Caixa.
A opção pelo critério de reconhecimento de receita para fins de apuração do Simples Nacional deve ser realizada através do Portal do Simples Nacional no momento da apuração dos valores devidos:
I – para os casos de empresas já optantes pelo Simples Nacional, referentes ao mês de novembro de cada ano calendário, com efeitos para o ano calendário seguinte.
II – referentes ao mês de dezembro, com efeitos para o ano-calendário seguinte, na hipótese de ME ou EPP em início de atividade, com efeitos da opção pelo Simples Nacional no mês de dezembro;
III – relativos ao mês de início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional, nas demais hipóteses, com efeitos para o próprio ano-calendário.
Sendo assim, para as empresas já optantes, que desejam alterar o critério de reconhecimento para o próximo ano, deverá realizar a troca de opção em dezembro de 2021, quando for fazer a apuração da competência 11/2021.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
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