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SERVIÇOS VIA E-MAIL

SERVIÇOS VIA E-MAIL

No dia 14 de julho, foi publicada no DOU, a Portaria SRRF01 nº 172/2022, divulgando a caixa de correio eletrônico atendimentorfb.01@rfb.gov.br, da Receita Federal, para que a partir de então, possa ser utilizada, para solicitar serviços que estão listados no Anexo I da portaria.

Deverão ser seguidas as instruções estabelecidas no Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte (Siscac), para solicitar serviços e atendimentos por meio do correio eletrônico,

Os serviços que poderão ser solicitados através desse e-mail serão:

a) inscrição, alteração, regularização e cancelamento de CPF;

b) emissão da certidão de inexistência de CNPJ;

c) cópia de declaração não disponível no Portal e-CAC, que não for fornecida por outros
canais virtuais;

d) abertura de processo digital, recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos, cujo protocolo por meio da internet seja facultativo, inexistente ou indisponível, mediante apresentação de documentação conforme previsto na legislação aplicável;

e) protocolo de prioridade para contribuinte pessoa física; e

f) recepção de ofícios e requisições de órgãos públicos externos, exceto Mandado de Segurança.

Fonte: ITC CONSULTORIA

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PRONAMPE 2022

PRONAMPE 2022

As micro e pequenas empresas já podem aderir a linha de crédito do PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) junto ao banco de sua preferência.

Para aderir ao programa, os responsáveis das empresas deverão compartilhar com a instituição financeira escolhida, as informações referente ao faturamento da sua companhia. O compartilhamento é feito de forma digital, acessando o e-CAC, disponível no site da Receita Federal em gov.br/receitafederal e clicando em “Autorizar o compartilhamento de dados”.

Após tal compartilhamento, a empresa estará apta para negociar o empréstimo. Caso no momento do compartilhamento de dados, o banco escolhido não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empreendedor deverá entrar em contato com a instituição financeira e verificar a previsão de adesão ao sistema.

As regras do programa e sobre os dados que serão compartilhados estão estabelecidas na Portaria RFB nº 191/2022, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de junho de 2022.

Esse novo modelo de compartilhamento e dados disponibilizados pela Receita Federal é seguro e atende as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  Quem tem total controle sobre as informações compartilhadas é o titular dos dados.

A solução implantada já foi avaliada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que, em sua Nota Técnica nº 38/2022/CGF/ANPD, concluiu que “[…] o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal através do sistema Compartilha é lícito, uma vez que há previsão legal no art. 27, caput, da LGPD, desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados. […]”.

Fonte: ITC CONSULTORIA

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GOLPISTAS SE PASSAM PELA RECEITA FEDERAL

GOLPISTAS SE PASSAM PELA RECEITA FEDERAL

Golpistas estão encaminhando mensagens através de SMS, WhatsApp e via E-mails, a contribuintes se passando pela Receita Federal, informando que estão com o CPF irregular, junto a mensagem encaminham links que induzem ao recolhimento de uma taxa indevida.

Abordam as pessoas, identificando como sendo da Receita Federal, utilizando termos como IRPF, cores e logos da entidade.

Há casos de contribuintes que caíram no golpe, pagaram o valor que foi instruído e foram até a RFB para ver se a regularização havia dado certo, e acabaram descobrindo que era algo falso, que não tinham nada a regularizar no CPF ou que tinham e nada havia sido regularizado. Outro caso, é de um cidadão que pagou a taxa, o serviço não foi executado e ele procurou a instituição, ao fazer a pesquisa, a declaração entregue estava totalmente zerada, e a empresa teria afirmado para ele que a retificação custaria mais R$ 170.

A Receita Federal esclarece que a regularização do CPF é realizada gratuitamente pelo site oficial, e que os alertas enviados não possuem link de acesso. Ao entrar, o contribuinte deve selecionar a opção “Meu CPF”, em que encontrará orientações sobre como corrigir sua situação cadastral de acordo com a irregularidade no sistema.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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