SERVIÇOS VIA E-MAIL
No dia 14 de julho, foi publicada no DOU, a Portaria SRRF01 nº 172/2022, divulgando a caixa de correio eletrônico atendimentorfb.01@rfb.gov.br, da Receita Federal, para que a partir de então, possa ser utilizada, para solicitar serviços que estão listados no Anexo I da portaria.
Deverão ser seguidas as instruções estabelecidas no Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte (Siscac), para solicitar serviços e atendimentos por meio do correio eletrônico,
Os serviços que poderão ser solicitados através desse e-mail serão:
a) inscrição, alteração, regularização e cancelamento de CPF;
b) emissão da certidão de inexistência de CNPJ;
c) cópia de declaração não disponível no Portal e-CAC, que não for fornecida por outros
canais virtuais;
d) abertura de processo digital, recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos, cujo protocolo por meio da internet seja facultativo, inexistente ou indisponível, mediante apresentação de documentação conforme previsto na legislação aplicável;
e) protocolo de prioridade para contribuinte pessoa física; e
f) recepção de ofícios e requisições de órgãos públicos externos, exceto Mandado de Segurança.
Fonte: ITC CONSULTORIA
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