LITÍGIO ZERO
O Programa Litígio Zero, lançado a partir deste mês de abril, oferece uma oportunidade para contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que possuem pendências tributárias de até R$ 50 milhões com a Receita Federal. Até o dia 31 de julho de 2024, eles poderão aderir a essa nova etapa para submeter pedidos de reparcelamento.
Essa nova transação tributária abrange débitos que estão em processo de contestação administrativa. Para participar, o contribuinte terá que desistir de contestar a cobrança.
Para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, pode ser concedido um desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, respeitando um limite de até 65% sobre o total da dívida. Nesses casos, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 10% do valor consolidado da dívida após os descontos, dividida em cinco parcelas, e o saldo restante poderá ser quitado em até 115 parcelas.
Caso o contribuinte opte por utilizar prejuízos de anos anteriores do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para reduzir o pagamento da dívida, será necessário fazer uma entrada equivalente a 10% do saldo devedor, a ser quitada em até cinco parcelas. Os créditos tributários dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 2023 serão aplicados na redução, limitados a 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes.
Para dívidas consideradas com média ou alta probabilidade de recuperação, o devedor deverá efetuar um pagamento inicial correspondente a 30% do valor consolidado da dívida, a ser quitado em até cinco parcelas, e utilizar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para abater até 70% do saldo remanescente após a entrada. O valor restante será parcelado em até 36 vezes. Outra opção é realizar um pagamento inicial de 30% do valor consolidado da dívida em até cinco parcelas e parcelar o saldo remanescente em até 115 meses.
Para débitos de até 60 salários mínimos, tanto as dívidas de pessoas físicas quanto as de microempresas ou empresas de pequeno porte podem ser renegociadas com uma entrada equivalente a 5% do valor consolidado, a ser paga em até cinco parcelas. O saldo remanescente pode ser parcelado conforme as opções a seguir:
- Em até 12 meses, com redução de 50% da dívida, inclusive do montante principal do crédito;
- Em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito;
- Em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito;
- Em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.
Fonte: Portal Contábil
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