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LITÍGIO ZERO

LITÍGIO ZERO

O Programa Litígio Zero, lançado a partir deste mês de abril, oferece uma oportunidade para contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que possuem pendências tributárias de até R$ 50 milhões com a Receita Federal. Até o dia 31 de julho de 2024, eles poderão aderir a essa nova etapa para submeter pedidos de reparcelamento.

Essa nova transação tributária abrange débitos que estão em processo de contestação administrativa. Para participar, o contribuinte terá que desistir de contestar a cobrança.

Para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, pode ser concedido um desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, respeitando um limite de até 65% sobre o total da dívida. Nesses casos, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 10% do valor consolidado da dívida após os descontos, dividida em cinco parcelas, e o saldo restante poderá ser quitado em até 115 parcelas.

Caso o contribuinte opte por utilizar prejuízos de anos anteriores do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para reduzir o pagamento da dívida, será necessário fazer uma entrada equivalente a 10% do saldo devedor, a ser quitada em até cinco parcelas. Os créditos tributários dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 2023 serão aplicados na redução, limitados a 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes.

Para dívidas consideradas com média ou alta probabilidade de recuperação, o devedor deverá efetuar um pagamento inicial correspondente a 30% do valor consolidado da dívida, a ser quitado em até cinco parcelas, e utilizar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para abater até 70% do saldo remanescente após a entrada. O valor restante será parcelado em até 36 vezes. Outra opção é realizar um pagamento inicial de 30% do valor consolidado da dívida em até cinco parcelas e parcelar o saldo remanescente em até 115 meses.

Para débitos de até 60 salários mínimos, tanto as dívidas de pessoas físicas quanto as de microempresas ou empresas de pequeno porte podem ser renegociadas com uma entrada equivalente a 5% do valor consolidado, a ser paga em até cinco parcelas. O saldo remanescente pode ser parcelado conforme as opções a seguir:

  • Em até 12 meses, com redução de 50% da dívida, inclusive do montante principal do crédito;
  • Em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito;
  • Em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito;
  • Em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.

    Fonte: Portal Contábil

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FGTS DIGITAL

FGTS DIGITAL

O FGTS Digital é um sistema integrado que substituirá diversos processos relacionados ao FGTS. Será alimentado pelo e-Social e irá substituir a emissão da Gfip mensal e o uso da Conectividade Social da CAIXA. O FGTS Digital não envolverá mais a CAIXA, pois é um sistema do Ministério do Trabalho.

Os benefícios e facilidades do novo FGTS Digital, são:

  • Sem transmissão de arquivos;
  • Valores caem automaticamente para o colaborador;
  • Não haverá mais chave saque FGTS;
  • Facilidade para o empregador realizar o pagamento;
  • Relatórios relativos ao FGTS com rapidez e praticidade;
  • Segurança nos processos.

A data do vencimento da guia muda do dia 07 para dia 20 de cada mês, e os pagamentos serão feitos exclusivamente via PIX (QR Code ou copia e cola). Lembrando que, é importante realizar o PIX pelo CNPJ da empresa para as corretas apurações contábeis.

Como um exemplo de vencimento da guia de FGTS, a competência da folha de pagamento de março, terá o FGTS com vencimento em 20/04.

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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

No dia 06 de março de 2024, a Receita Federal divulgou as atualizações e vantagens para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023.

A partir de 15 de março, os programas IRPF 2024 estarão disponíveis para download, juntamente com a opção de declaração pré-preenchida. O prazo final para entrega é 31 de maio.

A Lei 14.663/2023 atualizou a tabela, alterando alguns limites de obrigatoriedade, como:

  • De rendimentos tributáveis aumentou de R$28.559,70 para R$30.639,90;
  • De rendimentos isentos e não tributáveis aumentou de R$40.000,00 para R$200.000,00;
  • De posse ou propriedade de bens aumentou de R$300.000,00 para R$800.000,00;
  • Da receita bruta da atividade rural aumentou de R$142.798,50 para 153.199,50;

 

São considerados rendimentos tributáveis o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Se a soma desses rendimentos ultrapassar o limite durante o ano, a pessoa está obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda.

Já os rendimentos isentos e não tributáveis significa que muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.

Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para acesso aos serviços online.

Houve também o aumento do limite das doações realizadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) têm um limite de 1%. Também é possível deduzir até 6% das doações feitas no ano anterior em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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