PREFIS – ESTÁ NO AR O SISTEMA PARA ADESÃO AO PROGRAMA CATARINENSE DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Devedores poderão ter até 90% de desconto sobre multa e juros nos débitos de ICMS. Está no ar, desde a noite do dia 13.07.2017, o sistema para adesão ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal, o PREFIS-SC. Criado com o objetivo de incrementar a arrecadação catarinense, o programação é uma oportunidade para o contribuinte pagar o ICMS em atraso com descontos de até 90% sobre multa e juros. A expectativa da Secretaria de Estado da Fazenda é de recuperar cerca de R$ 100 milhões ao longo do programa. “É uma oportunidade de recuperar valores importantes em momento de crise econômica e que dificilmente ingressariam no caixa do Estado”, explica o diretor de Administração Tributária da SEF, Ari Pritsch. O PREFIS-SC abrange débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que terão redução de multa e juros nas seguintes condições: 1) Para os débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos: a) 60% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017; b) 55% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017; c) 50% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017. 2) Nos demais casos: a) 90% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017; b) 80% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017; c) 75% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017; d) 70% para pagamento do débito até o último dia útil de novembro de 2017; e) 60% para pagamento do débito até 22 de dezembro de 2017. A redução é válida também nos casos de pagamento parcial do débito – neste caso o benefício somente alcançará os valores recolhidos. Importante ressaltar ainda que, neste momento, não é possível fazer a adesão para o pagamento de débitos em fase de defesa prévia. O sistema está disponível no SAT. Vale ressaltar que, de acordo com o disposto no § 1º, do Art. 1º da Medida Provisória nº 212/2017, poderão ser objeto do PREFIS-SC os seguintes débitos: I – tratando-se de débito não lançado de ofício, aqueles com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016; II – tratando-se de débito lançado de ofício, aqueles constituídos até 31 de dezembro de 2016; III – tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, aqueles inscritos até 31 de dezembro de 2016; ou IV – tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, os respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até 31 de dezembro de 2016. Fonte: Editorial ITC e Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda.Posted in: Sem categoria
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