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Archive for janeiro, 2017

DIRF: INFORMAÇÃO DE DIVIDENDOS E LUCROS PAGOS AO SÓCIO, OSTENSIVO OU PARTICIPANTE, DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

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A Instrução Normativa RFB nº 1.671/16 inovou ao estabelecer que a pessoa jurídica obrigada à entrega da DIRF deverá informar também os dividendos e lucros pagos ao sócio, ostensivo ou participante, pessoa física ou jurídica, de Sociedade em Conta de Participação, independente de limite de valor.

Salienta-se que a regra de informação de dividendos e lucros pagos ao sócio, ostensivo ou participante de SCP, é regra de preenchimento e não de obrigatoriedade, ou seja, somente observarão o preenchimento desta informação as pessoas que estiverem obrigadas a entrega da DIRF 2017, seja por terem realizado pagamento ou crédito de rendimentos com retenção de IR, PIS, COFINS ou CSLL, ou por terem realizado pagamento, crédito, transferência, emprego ou remessa de rendimentos para residentes ou domiciliados no exterior.

Além disso, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 90, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2017), estabelece que na ficha de identificação do declarante será solicitado o “indicador de sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação – SCP” com as seguintes opções:

S – Sócio ostensivo;

N – Não é sócio ostensivo.

No leiaute fica estabelecido também que haverá um “Registro de informações da Sociedade em Conta de Participação (identificador SCP), na qual serão solicitados  CNPJ e Nome empresarial da Sociedade em Conta de Participação.

E por fim, haverá outros dois registros para abarcar informações sobre os beneficiários da SCP que conterão as seguintes informações:

Registro de beneficiário pessoa física da sociedade em conta de participação:

– CPF;
– Nome;
– Percentual de participação na SCP.

Registro de beneficiário pessoa jurídica da sociedade em conta de participação:

– CNPJ;
– Nome empresarial;
– Percentual de participação na SCP.

 

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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DEVEDORES DA UNIÃO SERÃO INCLUÍDOS NA SERASA

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Além da parceria com a Receita Federal para combater fraudes à execução, a Procuradoria­ Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende fechar um convênio com a Serasa Experian com o objetivo de aumentar a recuperação de débitos inscritos em dívida ativa. A PGFN se inspirou na experiência positiva adotada para protestar dívidas em cartório de até R$ 1 milhão.

Enquanto no protesto o índice de recuperação é de 20%, na execução tradicional pelo Judiciário o índice está abaixo de 1%, segundo a Fazenda Nacional. Ainda não há uma expectativa dos resultados com a inscrição na Serasa Experian.

Pela parceria, a base de dados da Serasa também será abastecida com as informações da dívida ativa da União. Assim, o rating da base de dados passaria a levar em consideração se uma pessoa ou empresa estiver inscrita na dívida ativa.

A expectativa da PGFN é que a medida estimule os devedores a acertar seus débitos, repetindo a experiência obtida com o protesto em cartório. Além disso, há informações da Serasa que interessam à PGFN para suas cobranças, como o cadastro de endereços e a possibilidade de checar o rating com sua própria lista.

De acordo com a Serasa Experian, sua contrapartida no convênio será fornecer os endereços e telefones dos devedores da União, para facilitar a pesquisa e localização dos devedores. Além disso, será fornecido o nome dos contribuintes com registro de falência ou recuperação judicial, e a classificação de risco dos devedores da dívida ativa da União. Ainda haverá acesso a pesquisas de informações sobre cheques sem fundos.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

 

 

 

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